
As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de S�o Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.
As decis�es do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a efic�cia de um decreto do governo de S�o Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos tr�s primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas com�rcios essenciais, como supermercados e farm�cias, podem receber clientes.
Primeira liminar
No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Para�ba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de S�o Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo ap�s tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao munic�pio de Aparecida e regi�o.
Na decis�o mais recente, Fux determinou a “suspens�o de toda e qualquer decis�o provis�ria que suspenda, durante o recesso judici�rio, a efic�cia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de S�o Paulo”.
Na primeira decis�o, Fux j� havia afirmado que a Justi�a n�o poderia impedir a efic�cia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento � pandemia de covid-19, sob pena de causar risco � ordem jur�dica e � sa�de p�blica.