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Estado de Minas ABUSO DE AUTORIDADE

STF suspende inqu�rito contra desembargador que humilhou guardas municipais

Inqu�rito instaurado no STJ apura se houve abuso de autoridade, mas defesa de Eduardo Siqueira conseguiu decis�o favor�vel em an�lise do ministro Gilmar Mendes


19/01/2021 15:00 - atualizado 19/01/2021 15:03

Desembargador Eduardo Siqueira tenta humilhar guarda municipal ao ser multado em Santos(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Desembargador Eduardo Siqueira tenta humilhar guarda municipal ao ser multado em Santos (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
O caso do desembargador Eduardo Siqueira, que viralizou em v�deo no qual constrange guardas municipais em uma praia de Santos (SP), ganhou mais um cap�tulo. � que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de um inqu�rito do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). � nesse processo que se apura a exist�ncia de crime de abuso de autoridade por parte do magistrado, que chegou a chamar os agentes p�blicos de analfabetos.

A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes no mesmo dia em que foi protocolado o pedido de Habeas Corpus (HC) no STF, quinta-feira (14/1). Ap�s decorrido o prazo de comunica��o das partes, a decis�o foi publicada no Di�rio da Di�rio da Justi�a Eletr�nico (DJE) nesta segunda-feira (18/1). Como fundamenta��o para o pedido, a defesa do desembargador alega que n�o houve espa�o para ampla defesa e contradit�rio durante a abertura do processo no STJ. Isso porque o inqu�rito na Corte teve duas etapas.

Em uma primeira an�lise, o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) foi rejeitado pelo relator do STJ alegando que os fatos apresentados pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) n�o indicavam que o desembargador tivesse usado da sua condi��o de agente p�blico para receber benef�cio. Entretanto, o MPF entrou com recurso na Corte Especial do STJ que determinou a abertura do inqu�rito.

� nessa tramita��o, entre uma decis�o e outra do STJ, que se encontra o espa�o usado pela defesa de Eduardo Siqueira para pedir a anula��o de todo o processo no HC que tramita no Supremo. Segundo as alega��es, n�o houve intima��o para que o desembargador respondesse ao recurso e, por isso, o direito de defesa dele teria sido limitado.

No STF, Gilmar Medes acatou o argumento da defesa, ainda que em car�ter provis�rio. Agora, a investiga��o contra Siqueira s� poder� andar depois que o Habeas Corpus for definitivamente julgado pelo Supremo e apenas caso ele seja negado pela maioria da Corte Superior. Esse novo julgamento n�o tem data prevista at� o momento.

Entenda
O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), foi flagrado em v�deo no dia 18 de julho de 2020 agredindo verbalmente dois guardas municipais da cidade de Santos: C�cero Hil�rio Roza Neto, que foi ofendido, e Roberto Guilhermino. Segundo relatos da �poca, a briga teria come�ado depois que os agentes informaram ao desembargador sobre uma lei municipal que obrigava o uso de m�scara em locais p�blicos da cidade.

Siqueira se defendeu logo depois dos fatos dizendo que o v�deo da discuss�o na praia foi editado. Apesar disso, ele foi novamente flagrado, dias depois, sem m�scara nas ruas da cidade paulista e declarou que ignora a guarda municipal. “N�o dou a menor bola para eles”, disse � �poca. E essa n�o � a primeira conduta duvidosa do magistrado. Ele tamb�m foi investigado por amea�ar uma colega do TJSP.

No outro extremo da discuss�o, os dois guardas municipais acabaram sendo condecorados pela prefeitura de Santos por conseguirem manter a calma durante toda a briga. A a��o ocorreu logo depois da como��o gerada pelas imagens na internet. Segundo declara��o de C�cero Hil�rio Roza Neto, a repercuss�o do caso ajudou a diminuir a tristeza causada pelo constrangimento da briga. “Quando eu cheguei em casa, minha filha perguntou o que eu tinha feito para ele agir daquele jeito comigo, mas eu n�o sabia o que responder, s� disse que estava fazendo meu trabalho”, declarou.

Processo disciplinar
Em outra batalha jur�dica, Eduardo Siqueira enfrenta Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). Em agosto de 2020, ele foi afastado por decis�o do corregedor nacional, Humberto Martins, que relata o caso no colegiado. No voto, Martins considerou que os fatos eram graves e que havia a possibilidade de reitera��o da conduta.

Apesar dessa decis�o un�nime, n�o houve andamento no PAD nos cinco meses transcorridos desde ent�o e n�o consta data para novos julgamentos do processo nos dados p�blicos disponibilizados pelo CNJ.

Recorrente
Essa n�o � a primeira pol�mica p�blica envolvendo membros da magistratura e outros agentes p�blicos no pa�s. Em 2014, por exemplo, a agente de tr�nsito Luciana Tamborini chegou a ser condenada a pagar multa de R$ 5 mil por multar um juiz durante uma blitz da Lei Seca. Na ocasi�o, ele estava sem carteira de habilita��o e sem os documentos do carro, al�m disso, o ve�culos estava sem placa.

Ainda assim, foi Tamborini a condenada por abuso de autoridade. Internautas chegaram a fazer uma vaquinha para pagar a multa aplicada a ela, mas o processo foi extinto em setembro do ano passado, seis anos depois do come�o da briga judicial, segundo informa��es do jornal Meia Hora. Na �poca, Tamborini chegou a dizer uma frase que ficou famosa em todo o pa�s: “Voc� pode ser juiz, mas n�o � Deus”.


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