
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que a a��o contra o homem preso em flagrante ap�s furtar cabos el�tricos avaliados em R$ 9,40 de uma casa em Rolim de Moura (RO), seja anulada. O caso foi tratado como insignificante e o relator atribuiu o habeas corpus.
O CASO
No dia 23 de novembro de 2020, o homem, identificado como G.F.L, pulou o muro de uma resid�ncia na cidade de Rolim de Moura, em Rond�nia. Ap�s cometer o crime de furto de cabos el�tricos, foi imobilizado pela v�tima e por uma outra pessoa at� a chegada da Pol�cia Militar. Ele foi preso em flagrante e confessou o ato.
O Minist�rio P�blico de Rond�nia (MP-RO), informou que o crime foi cometido cinco dias depois de o homem ter ganhado a liberdade ap�s ter sido preso por adultera��o de sinal identificador. O juiz reconheceu o flagrante e ordenou a pris�o preventiva, que, posteriormente, deu lugar a outras medidas cautelares. A a��o foi mantida pelo Tribunal de Justi�a (TJ-RO) e pelo relator no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).
INSIGNIFIC�NCIA
A decis�o foi contestada pela Defensoria P�blica Estadual (DPE-RO) no habeas corpus, em que era solicitado a anula��o da a��o penal. De acordo com a Defensoria, o homem tem bons antecedentes e a v�tima n�o sofreu preju�zos, visto que o furto n�o foi conclu�do.
CONSIDERA��ES
O ministro considerou que a atitude do homem denunciado � at�pica. Segundo Fachin, o crime foi praticado sem viol�ncia ou grave amea�a contra a v�tima e o objeto furtado tem o valor pequeno de R$ 9,40. Disse ainda que, mesmo G.F.L cometendo o ato enquanto estava em liberdade provis�ria, n�o h� registro de qualquer reincid�ncia. Com base na Jurisprud�ncia da Corte, o ministro ressaltou que a conduta at�pica do r�u prim�rio leva ao rompimento da a��o penal.