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Estado de Minas COVID-19

Juiz autoriza que Sindicato da ALMG e outras associa��es importem vacinas

Decis�o dispensa doa��o ao SUS e registro da ANVISA das vacinas j� aprovadas por outras ag�ncias reguladoras


25/03/2021 18:08 - atualizado 25/03/2021 19:42

Decisão judicial permite que associações importem vacinas contra COVID-19(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Decis�o judicial permite que associa��es importem vacinas contra COVID-19 (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal C�vel do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (SINDALEMG), o Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de S�o Paulo (SINDPESP) e a Associa��o Brasiliense das Ag�ncias de Turismo Receptivo (ABARE) importem vacinas antiCOVID-19 e inunizem seus associados. A decis�o desta quinta-feira (25/3) possibilita a compra em car�ter imediato. 

De acordo com o magistrado, h� inconstitucionalidade de dois dispositivos da Lei 14.125/2021, que trata da aquisi��o e da distribui��o de vacinas por pessoas jur�dicas do setor privado. 


"Ao inv�s de flexibilizar e permitir a participa��o da iniciativa privada, [a lei] acabou 'estatizando' completamente todo o processo de imuniza��o da COVID-19 em solo brasileiro. � toda evid�ncia, n�o precisa grande esfor�o para concluir que, no af� de construir uma solu��o positiva, que atendesse ao clamor da popula��o brasileira, o legislador p�trio acabou maculando a Lei 14.125/21 com v�rias inconstitucionalidades", argumentou o juiz. 
 
“Por isso, n�o sendo hip�tese de confisco v�lido, de tributo regular e nem de desapropria��o ou de requisi��o administrativa, resta latente que a doa��o seria o �nico instituto capaz de albergar a transmiss�o da propriedade das vacinas ao Sistema P�blico de Sa�de”, acrescentou.

A decis�o tamb�m dispensa a pr�via dos pedidos de importa��o � Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) por parte das associa��es. Os insumos, contudo, j� devem ter sido aprovadas por outras ag�ncias regulat�rias internacionais de notoriedade. 

No in�cio do m�s, o mesmo juiz tamb�m autorizou o Sindicato dos Motoristas Aut�nomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a adquirir vacinas. Em seguida, a decis�o foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1). 


 


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