
Na decis�o, o ministro cita a Lei 14.124, de mar�o deste ano, segundo a qual se “o relat�rio t�cnico da avalia��o das vacinas contra a COVID-19, emitido ou publicado pelas autoridades sanit�rias internacionais”, n�o for capaz “de comprovar que a vacina atende aos padr�es de qualidade, de efic�cia e de seguran�a estabelecidos pela OMS (Organiza��o Mundial da Sa�de)”, ou por outros dois organismos internacionais, o prazo de decis�o da Anvisa � de 30 dias.
“Diante desse cen�rio, amplificado pelas a��es desencontradas das autoridades sanit�rias no combate � pandemia, exige-se, mais do que nunca, uma atua��o fortemente proativa dos agentes p�blicos de todos os n�veis governamentais”, diz Lewandowski na decis�o.
O governo do Maranh�o alegou descumprimento, por parte da Uni�o, do Plano Nacional de Operacionaliza��o da Vacina��o contra a COVID-19, e que por isso comprou 4,6 milh�es de doses da Sputnik V.
“Visto isso, e tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanit�rio nacional, entendo que a importa��o de vacinas pelo estado do Maranh�o representar� um importante refor�o �s a��es desenvolvidas sob os ausp�cios do Plano Nacional de Imuniza��o, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente din�mica de propaga��o do v�rus causador da pandemia”, ressalta o ministro.
Em nota, a Anvisa apenas confirma que o ministro manteve o prazo de 30 dias para a manifesta��o da ag�ncia, a partir de 29 de mar�o, que foi quando o estado do Maranh�o fez o pedido; e que se a ag�ncia n�o se manifestar ap�s o prazo, “fica o governo do estado autorizado a importar e distribuir o imunizante”.