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Estado de Minas

Decis�o que liberava importa��o de vacinas sem autoriza��o � derrubada

Liminares da 21� Vara do DF permitiam que associa��es e sindicatos importassem imunizantes sem permiss�o da Anvisa


16/04/2021 23:07 - atualizado 16/04/2021 23:11

(foto: Steven Cornfield/Unsplash)
(foto: Steven Cornfield/Unsplash)
O desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), derrubou nesta sexta-feira (16/4) liminares da 21ª Vara da Se��o Judici�ria do Distrito Federal que autorizaram entidades a importar vacinas contra covid-19 para seus associados sem a autoriza��o pr�via da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), e sem a necessidade de doar as doses ao Sistema �nico de Sa�de (SUS), contrariando lei federal sancionada neste m�s. As liminares cassadas s�o do juiz Rolando Valcir Spanholo, que tem proferido autoriza��es nesse sentido a sindicatos e associa��es.
 
Uma das decis�es de Souza Prudente envolve uma permiss�o que havia sido dada � Associa��o Brasiliense das Ag�ncias de Turismo Receptivo, ao Sindicato dos Delegados de Pol�cia do Estado de S�o Paulo e ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Nos autos, Spanholo critica a lei federal 14.125/2021, de mar�o deste ano, dizendo que ela criou “verdadeira (embora camuflada) veda��o � importa��o de vacinas pela iniciativa privada at� que se conclua o controverso e mut�vel programa de vacina��o dos chamados ‘grupos de risco’”.
 
“Afinal, ao n�o contemplar a hip�tese de importa��o dos imunizantes sem o atendimento da exig�ncia de doa��o (que deve ser integral), a nova lei desmotiva e inibe a participa��o da iniciativa privada na busca e no custeio de mais vacinas no mercado externo”, escreveu. Souza Prudente � sucinto, suspendendo a efic�cia das decis�es monocr�ticas do magistrado da 21ª Vara at� o pronunciamento definitivo da Turma julgadora.
 
Outro processo envolve a Associa��o Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e a importa��o de vacinas sem autoriza��o da Anvisa para vacina��o dos associados e seus associados. Nele, Spanholo havia pontuado que “a iniciativa privada n�o pode continuar sendo exclu�da desse processo de imuniza��o da popula��o".
 
Neste caso, Souza Prudente ressalta que “a despeito da louv�vel iniciativa da Associa��o suplicante, na busca de colaborar com o Poder P�blico na ado��o de medidas voltadas a imprimir ritmo mais c�lere � efetiva imuniza��o contra os nefastos efeitos da pandemia decorrente da covid-19, n�o se pode olvidar que a importa��o em refer�ncia haver� de se efetivar � luz da legisla��o”, no qual consta a obrigatoriedade de autoriza��o pr�via da Anvisa.


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