
A decis�o foi tomada pela Terceira Turma do tribunal na an�lise de um recurso da mulher, que pedia o aumento da multa, at� ent�o fixada em R$ 12 mil. Os ministros levaram em considera��o dois pontos principais: a ‘promo��o for�ada’ da funcion�ria ao cargo de conferente, quando ela passou a trabalhar isolada nas gaiolas, e o constrangimento a que foi submetida.
De acordo com o processo, a mulher ficava trancada e, quando precisava ir ao banheiro, tinha que mandar mensagem por r�dio aos colegas que estivessem por perto para pedirem � gerente que fosse abrir a porta. Com isso, ainda segundo a a��o, passou a ser alvo de piadas pela quantidade de vezes que pedia para usar o banheiro e ganhou o apelido de ‘le�ozinho’, porque ficava trancada na gaiola.
A loja, em sua defesa, negou que a empregada ficasse trancada e explicou que o setor de confer�ncia exige ‘certo cuidado’ na separa��o dos produtos, que, uma vez recebidos, n�o devem ser misturados com os j� existentes no dep�sito antes da checagem. Embora tenha admitido que o local era separado por grades, a empresa afirmou que os conferentes tinham as chaves.
O colegiada, no entanto, deu ganho de causa � ex-funcion�ria. "Resultam patentes os danos morais decorrentes das medidas adotadas pela Reclamada [a loja]", diz um trecho do voto do relator, ministro Maur�cio Godinho Delgado.