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Estado de Minas RELAT�RIO

Em 2020, 21 mil pegaram COVID-19 em ambientes de trabalho

� o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que n�o resistiu � doen�a


29/04/2021 13:40 - atualizado 29/04/2021 13:48

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Em 2020, 21 mil trabalhadores se infectaram por COVID-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho, de acordo com o Observat�rio Digital de Seguran�a e Sa�de no Trabalho, uma parceria entre a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) e do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT).

� o caso do motorista de uma transportadora no interior de Minas Gerais que n�o resistiu � doen�a
. Quase um ano depois de morrer, a Justi�a do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar R$ 200 mil de indeniza��o � fam�lia do motorista.

Para determinar a indeniza��o, o juiz da cidade de Tr�s Cora��es considerou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende a contamina��o por coronav�rus como acidente ocupacional. Ele levou em conta que, ao enviar o motorista para as viagens, a empresa assumiu o risco de contamina��o em meio � pandemia.

A advogada da fam�lia do empregado, Aline Junqueira, relata que foi comprovada a infec��o por COVID como acidente ocupacional. Segundo ela, a fam�lia est� abalada, e a indeniza��o � somente uma forma de responsabilizar a empregadora.
"Restou comprovado que o motorista estava trabalhando para a empresa por 10 dias seguidos, n�o havia fornecimento de �lcool e ap�s manobristas usarem a carreta, a cabine n�o era higienizada. A empresa n�o tomou os devidos cuidados para prote��o do empregado. A condena��o � a justi�a sendo feita, pois dinheiro nenhum nesse mundo trar� o pai e o marido de volta", detacou Aline.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Sebasti�o Oliveira, diz que o assunto � complexo, mas, em casos comprovados, � poss�vel atribuir a COVID-19 a doen�as adquiridas no exerc�cio do trabalho.

"� verdade que h� uma previs�o na lei de que a doen�a end�mica, equiparada nesse caso � pand�mica, n�o seria relacionada ao trabalho, mas se houver comprova��o de que a doen�a ocorreu resultante da exposi��o do contato direto pela natureza do trabalho, ela deve ser enquadrara como acidente ocupacional."

Segundo o magistrado, os casos comprovados de COVID-19 como doen�a adquirida no exerc�cio laboral podem gerar aposentadoria diferenciada, pens�o � fam�lia ou multa. Depende de cada caso.

O advogado especializado em direito previdenci�rio Andr� Bittencourt explica que � importante ter em m�os as provas de que a contamina��o ocorreu em ambiente de trabalho.

"O �nus de provar aquilo que eu estou indicando que aconteceu � meu. Ent�o o trabalhador vai ter de trazer as provas e os motivos pelos quais ele entende que pegou COVID-19 no trabalho. O empregador vai ter o �nus de comprovar que n�o, mostrando documentos que comprovem que entregou m�scaras apropriadas, que dava luva, que tinha �lcool em gel. O juiz vai ter que verificar para se encaixa como acidente de trabalhou ou n�o."

O diretor da Escola Nacional de Sa�de P�blica da Fiocruz, S�rgio Castro, destaca o aumento da mortalidade por COVID-19 entre trabalhadores dos servi�os essenciais.

"As atividades mais claramente essenciais como com�rcio, transporte, houve um aumento proporcional de mortalidade. Morreram 300 motoristas de caminh�o em 2019. Em 2020, passou para 600 mortes."

Profissionais de enfermagem foram os mais afetados pela COVID-19 durante o exerc�cio da fun��o.

Abril Verde
Abril foi adotado como m�s de conscientiza��o sobre a preven��o de acidentes de trabalho. Em 28 de abril, � lembrado o Dia Mundial em Mem�ria das V�timas de Acidentes e Doen�as do Trabalho, institu�do por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em raz�o de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virg�nia, nos Estados Unidos, em 1969.

No Brasil, em maio de 2005, foi sancionada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Mem�ria das V�timas de Acidentes e Doen�as do Trabalho.

Durante o Abril Verde, o Minist�rio P�blico do Trabalho vai realizar campanha de redu��o de risco de infec��o por COVID-19 nos ambientes de trabalho.

O MPT pede que os empregadores tomem medidas de prote��o, como testagem peri�dica de trabalhadores e o afastamento daqueles com ao menos um sintoma relacionado � doen�a e de empregados que tenham tido contato com o prov�vel doente. Al�m disso, o MPT defende que os empregadores tenham vis�o ampla do ambiente de trabalho, principalmente onde funcionam aparelhos de ar condicionado.


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