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Estado de Minas DECIS�O

Estacionamento ter� de indenizar motorista que teve o carro danificado

Empresa respons�vel pela �rea com vagas no aeroporto dever� indenizar cliente em R$ 2 mil e arcar com o conserto do ve�culo


27/05/2021 07:35

Cliente relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Cliente relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) condenou uma empresa de estacionamento a indenizar um motorista que teve o carro removido e danificado durante o per�odo em que estava sob a guarda dela. A decis�o � da ju�za do 1º Juizado Especial C�vel e Criminal de Sobradinho, que entendeu que houve “grave falha na presta��o do servi�o”.

A r� foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a t�tulo de danos morais. A empresa ter� ainda que consertar o ve�culo do cliente, conforme or�amento apresentado, no prazo de 15 dias. Cabe recurso da senten�a.

Segundo o autor da a��o, o ve�culo foi deixado no estacionamento do aeroporto no per�odo de 31 de agosto a 25 de setembro de 2019, enquanto realizava uma viagem. Ele relata que, ao retornar, o local estava em obras e o carro estacionado em lugar diverso e distante de onde havia sido deixado. Al�m disso, de acordo com o motorista, o ve�culo estava com avarias nos far�is e nas rodas. Ele pediu indeniza��o pelos danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas dos autos, como o boletim de ocorr�ncia, mostram que, de fato, o ve�culo foi removido do local onde estava estacionado e encontrado pelo propriet�rio com avarias. De acordo com a ju�za, a r� descumpriu dever de guarda e conserva��o. “O autor pagou � requerida para que guardasse o ve�culo livre de qualquer preju�zo e dano. No entanto, a r� n�o s� descumpriu o acordo, como ela pr�pria foi a causadora dos danos ao ve�culo”, afirmou, destacando que a empresa deve custear o conserto do carro.

A magistrada salientou que, al�m da repara��o material, a r� deve indenizar o autor pelos danos morais suportados. “N�o se trata de mero aborrecimento, mas de grave falha na presta��o do servi�o, sendo compreens�vel a severa frustra��o do autor que ao chegar de longa viagem, n�o encontrou seu ve�culo, pois sequer foi avisado da retirada do mesmo e, ap�s encontr�-lo, verificou que o mesmo estava sujo, danificado e estacionado fora do lugar que achava estar seguro. Ademais, com a promessa de consertar o ve�culo, a r� exigiu que o autor consumisse seu tempo para produzir v�rios or�amentos e depois buscar a justi�a para ver a pretens�o cumprida pela parte requerida”, disse.

A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno. O espa�o segue aberto para manifesta��es.


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