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Estado de Minas CRIME CIBERN�TICO

Em Goi�s, homem � preso por estupro virtual; v�tima encontrada aos prantos

Pol�cia chegou at� acusado depois de atender ao chamado de uma mulher que pretendia se suicidar para evitar que fosse exposta nas redes sociais


29/06/2021 08:08 - atualizado 29/06/2021 13:38

Crime é diferente de outras violências sexuais praticadas pela internet, como o pornô de vingança e a extorsão sexual(foto: Eva Hambach/AFP)
Crime � diferente de outras viol�ncias sexuais praticadas pela internet, como o porn� de vingan�a e a extors�o sexual (foto: Eva Hambach/AFP)
Um homem de 27 anos foi preso em flagrante pelo crime de estupro virtual em Pires do Rio, a 83 km de Goi�nia. A a��o foi coordenada pela Delegacia Estadual de Repress�o a Crimes Cibern�ticos (DERCC) e contou com o apoio da delegacia local para encontrar o acusado. De acordo com informa��es da pol�cia, a v�tima foi encontrada aos prantos e relatando inten��es suicidas, na manh� da �ltima quinta-feira (24/6).

Ao conversar com os investigadores, ela contou que vinha sendo chantageada pelo acusado para enviar v�deos e fotos em que aparece nua e se masturbando. Caso contr�rio, diz o relato, o homem divulgaria conversas �ntimas e imagens trocadas entre eles durante os dias anteriores. Aos agentes, a mulher disse que � professora em Goi�nia e tem um filho e, por isso, preferia morrer a ser exposta nas redes sociais.

No celular da v�tima, a pol�cia encontrou registros de conversas e xingamentos pelo WhatsApp, al�m das instru��es para que ela fizesse as filmagens pornogr�ficas. Entre as exig�ncias constavam que a v�tima falasse o nome do acusado e que o v�deo fosse longo. Com os dados da conta no aplicativo, os policiais localizaram o suspeito e detiveram-no em flagrante pelo crime de estupro virtual. Agora, ele aguarda audi�ncia de cust�dia. Se condenado, pode ficar preso por seis a dez anos.

Tipifica��o

O crime de estupro virtual n�o � especificado no C�digo Penal brasileiro, mas a jurisprud�ncia tem adotado essa modalidade gra�as a uma altera��o na defini��o legal de estupro feita em 2009. No Artigo 213 da Lei 12.015/09 a pr�tica � descrita como “Constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Isso quer dizer que, diferente do entendimento adotado at� ent�o, n�o � preciso haver penetra��o ou qualquer outra esp�cie de ‘conjun��o carnal’ para que se verifique o crime de estupro. � o que o entendimento predominante nos tribunais considera a ‘contempla��o lasciva’ como fato suficiente para caracterizar o ‘ato libidinoso’ do qual fala o c�digo.

Em outras palavras, quando uma pessoa sente prazer em obrigar outra a produzir conte�do pornogr�fico de si, j� est� caracterizado o crime de estupro, ainda que n�o ocorra contato f�sico. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justi�a no recurso 1.819.419/MT, julgado em setembro de 2019.

Jurisprud�ncia

Ao publicar essa decis�o, a Corte confirma julgamentos de inst�ncias inferiores, como o primeiro caso do tipo relatado na Justi�a brasileira. Em 2017, um morador de Teresina, capital do Piau�, foi condenado por estupro virtual depois que a ex-namorada denunciou que vinha sendo chantageada a produzir conte�do pornogr�fico ou teria fotos �ntimas expostas nas redes sociais.

Esse caso � muito semelhante ao relatado em Goi�nia na �ltima semana e evidencia a diferen�a em rela��o a outros crimes sexuais tamb�m cometidos por meio eletr�nico, como o porn� de vingan�a e a extors�o sexual. Enquanto neste �ltimo, a v�tima � levada a pagar quantias em dinheiro ou bens para que o conte�do �ntimo n�o seja divulgado, no porn� de vingan�a a intimidade � revelada por ex-companheiros, em geral, para retaliar uma poss�vel rejei��o. No estupro virtual a v�tima � obrigada a produzir novos conte�dos para saciar os desejos do agressor.

Com informa��es do artigo Estupro Virtual: An�lise Doutrin�ria e Jurisprudencial da estudante de direito Andressa Benevides da Silva, publicado em novembro de 2020 pela revista especializada �mbito Jur�dico.


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