
A medida � aplicada para aqueles que desempenham fun��es na administra��o direta, autarquias e funda��es, eleg�veis nos grupos de vacina��o estabelecidos. Segundo o decreto, a recusa s� ser� aceita sob justificativa m�dica, podendo ser considerada uma falta disciplinar, acarretando em san��es contra o servidor.
O decreto 60.442 foi publicado na edi��o do Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) e tem como base o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o texto publicado, "os direitos � vida e � sa�de contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 da Constitui��o Federal devem prevalecer em rela��o � liberdade de consci�ncia e de convic��o filos�fica individual".
A Controladoria-Geral do Munic�pio vai ser o �rg�o respons�vel por levantar as informa��es dos servidores que n�o se vacinarem, podendo adotar as medidas legais.
A Suprema Corte decidiu, no ano passado, que o Estado poder� impor a vacina��o, sob pena de restri��es previstas em lei, como pagamento de multa, realiza��o de matr�cula em escola, entre outras.