
O �rg�o de defesa da pessoa humana, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, e a organiza��o n�o governamental Educafro protocolaram o processo nesta quarta, representados pelo Escrit�rio de Advocacia M�rlon Reis & Estorilio.
As entidades s�o as mesmas que processaram o Carrefour no ano passado, ap�s um epis�dio de racismo contra um homem negro, que foi morto pelos seguran�as de uma unidade localizada em Porto Alegre.
A v�tima da vez � o metal�rgico Luiz Carlos da Silva, de 56 anos, que foi abordado por dois seguran�as suspeitando que ele teria furtado produtos da loja na �ltima sexta-feira (9/8). Um v�deo gravado no momento, mostra o homem chorando e rodeado de seguran�as.
Mais uma aberra��o no Atacad�o Assai; em plena luz do dia obrigaram um cidad�o preto a se despir para provar que n�o furtou. Faltam palavras para expressar minha revolta. S�o vermes, miser�veis, s�o racistas, s�o covardes...%uD83E%uDD2C pic.twitter.com/cpvUMv3g3R
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Segundo o advogado M�rlon Reis, s�cio do Escrit�rio de Advocacia M�rlon Reis & Estorilio, a ideia da a��o � impor medidas de repara��o que modifiquem a conduta do supermercado e n�o s� indenizar em dinheiro.
"A ideia �, a partir do caso tr�gico envolvendo a humilha��o do senhor, mostrar a necessidade de se despertar para o racismo estrutural no Brasil. Ent�o, para que a rede Assa�, n�o s� repare os danos dessa a��o, como se atente para a import�ncia de mudan�as em suas pol�ticas", disse.
"A a��o tem um monte de requerimento de mudan�as de padr�es, com protocolos, treinamentos, rela��es com fornecedores e favorecimento da transpar�ncia, com permiss�o expressa para que hajam filmagens de quaisquer pessoas dentro da �rea do supermercado. Al�m disso, o pagamento de uma indeniza��o por danos morais coletivos, que estamos propondo que seja na ordem de R$ 100 milh�es".
O valor proposto n�o ser� encaminhado para a v�tima ou entidades que moveram a a��o. Os recursos ser�o usados em projetos sociais. "Esse valor n�o vai para as entidades que est�o propondo ou advogados. O recurso vai para a sociedade, pelo Fundo de Diretos Difusos, que � previsto em lei, ou ele j� pode ir direto para projetos sociais".
Racismo estrutural
No processo as autoras "requerem por meio da presente A��o Civil P�blica a presta��o de tutela jurisdicional para repara��o de dano moral coletivo e dano social infligido � popula��o negra e ao povo brasileiro de modo geral, em raz�o de abordagem il�cita e vexat�ria cometida por agentes das r�s em desfavor de consumidor negro".
A atitude dos seguran�as no Assa� Atacadista � descrita como parte de um racismo estrutural, segundo o advogado. "Racismo estrutural se combate com uma postura antirracista. Isso significa a ado��o de medidas concretas, pr�-orientadas � esta finalidade. N�o se pode encarar o racismo estrutural fingindo que n�o existe. Ele existe e precisa ser combatido e a melhor maneira de se fazer isso � estabelecer novos padr�es de comportamento que v�o ajudando a remodelar as a��es", afirma M�rlon.
Ao todo, 21 medidas foram propostas no processo, entre elas: inserir cl�usulas antirracistas em todos os contratos com fornecedores e prestadores de servi�o; permiss�o a todos os clientes e terceiros para que filmem abordagens realizadas no interior ou nas imedia��es dos pr�dios da empresa; revis�o imediata dos protocolos de abordagem de seguran�a no interior das lojas; contrata��o de pessoas negras respeitando a representatividade racial da popula��o de cada estado do pa�s.
"N�s acreditamos na ideia de uma grande uni�o em torno dessas causas. N�o se trata de afetar uma pessoa negra, mas afetar a negritude brasileira. E precisamos construir a igualdade efetiva. Existe uma antiga percep��o social, que uma pessoa negra num supermercado � suspeita e isso se repetiu no Carrefour e agora no Assa�. N�s sabemos que isso acontece com muita frequ�ncia e essa cultura precisa acabar", finaliza o advogado.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira