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Estado de Minas EPIS�DIO DE RACISMO

Entidades do movimento negro entram na Justi�a contra supermercado

A��o judicial pede R$ 100 milh�es de dano moral coletivo, ap�s seguran�as da rede obrigarem homem negro a se despir por suspeita que ele tinha furtado produtos


11/08/2021 19:42 - atualizado 11/08/2021 19:42

Caso racista aconteceu em uma unidade de Limeira (SP)(foto: Assaí Atacadista/Divulgação)
Caso racista aconteceu em uma unidade de Limeira (SP) (foto: Assa� Atacadista/Divulga��o)
Na tarde desta quarta-feira (11/8) duas entidades ligadas ao movimento negro entraram na Justi�a contra o supermercado Assa� Atacadista, onde um homem negro foi obrigado a tirar a roupa para provar que n�o tinha roubado produtos do local. O caso aconteceu no interior de S�o Paulo, em Limeira. 
 
O �rg�o de defesa da pessoa humana, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, e a organiza��o n�o governamental Educafro protocolaram o processo nesta quarta, representados pelo Escrit�rio de Advocacia M�rlon Reis & Estorilio. 
 
As entidades s�o as mesmas que processaram o Carrefour no ano passado, ap�s um epis�dio de racismo contra um homem negro, que foi morto pelos seguran�as de uma unidade localizada em Porto Alegre.
 
A v�tima da vez � o metal�rgico Luiz Carlos da Silva, de 56 anos, que foi abordado por dois seguran�as suspeitando que ele teria furtado produtos da loja na �ltima sexta-feira (9/8). Um v�deo gravado no momento, mostra o homem chorando e rodeado de seguran�as. 
 
 
 
Segundo o advogado M�rlon Reis, s�cio do Escrit�rio de Advocacia M�rlon Reis & Estorilio, a ideia da a��o � impor medidas de repara��o que modifiquem a conduta do supermercado e n�o s� indenizar em dinheiro.
 
"A ideia �, a partir do caso tr�gico envolvendo a humilha��o do senhor, mostrar a necessidade de se despertar para o racismo estrutural no Brasil. Ent�o, para que a rede Assa�, n�o s� repare os danos dessa a��o, como se atente para a import�ncia de mudan�as em suas pol�ticas", disse.
 
"A a��o tem um monte de requerimento de mudan�as de padr�es, com protocolos, treinamentos, rela��es com fornecedores e favorecimento da transpar�ncia, com permiss�o expressa para que hajam filmagens de quaisquer pessoas dentro da �rea do supermercado. Al�m disso, o pagamento de uma indeniza��o por danos morais coletivos, que estamos propondo que seja na ordem de R$ 100 milh�es".
 
O valor proposto n�o ser� encaminhado para a v�tima ou entidades que moveram a a��o. Os recursos ser�o usados em projetos sociais. "Esse valor n�o vai para as entidades que est�o propondo ou advogados. O recurso vai para a sociedade, pelo Fundo de Diretos Difusos, que � previsto em lei, ou ele j� pode ir direto para projetos sociais". 

Racismo estrutural

No processo as autoras "requerem por meio da presente A��o Civil P�blica a presta��o de tutela jurisdicional para repara��o de dano moral coletivo e dano social infligido � popula��o negra e ao povo brasileiro de modo geral, em raz�o de abordagem il�cita e vexat�ria cometida por agentes das r�s em desfavor de consumidor negro".
 
A atitude dos seguran�as no Assa� Atacadista � descrita como parte de um racismo estrutural, segundo o advogado. "Racismo estrutural se combate com uma postura antirracista. Isso significa a ado��o de medidas concretas, pr�-orientadas � esta finalidade. N�o se pode encarar o racismo estrutural fingindo que n�o existe. Ele existe e precisa ser combatido e a melhor maneira de se fazer isso � estabelecer novos padr�es de comportamento que v�o ajudando a remodelar as a��es", afirma M�rlon.
 
Ao todo, 21 medidas foram propostas no processo, entre elas: inserir cl�usulas antirracistas em todos os contratos com fornecedores e prestadores de servi�o; permiss�o a todos os clientes e terceiros para que filmem abordagens realizadas no interior ou nas imedia��es dos pr�dios da empresa; revis�o imediata dos protocolos de abordagem de seguran�a no interior das lojas; contrata��o de pessoas negras respeitando a representatividade racial da popula��o de cada estado do pa�s. 
 
"N�s acreditamos na ideia de uma grande uni�o em torno dessas causas. N�o se trata de afetar uma pessoa negra, mas afetar a negritude brasileira. E precisamos construir a igualdade efetiva. Existe uma antiga percep��o social, que uma pessoa negra num supermercado � suspeita e isso se repetiu no Carrefour e agora no Assa�. N�s sabemos que isso acontece com muita frequ�ncia e essa cultura precisa acabar", finaliza o advogado.
 

O que � racismo?

O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo. 

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por inj�ria racial no Brasil

O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.
 
 
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira


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