
No per�odo diurno, o valor permitido ter� como refer�ncia o limite da Transfer�ncia Eletr�nica Dispon�vel (TED).
Foi estabelecido, tamb�m, um prazo m�nimo de 24 horas e m�ximo de 48 horas para a efetiva��o de pedido do usu�rio, feito por canal digital, para aumento de limites de transa��es com meios de pagamento.
Leia: Meios de pagamentos digitais sob nossa supervis�o s�o seguros, diz BC
Outra mudan�a significativa, segundo o BC, � permitir a reten��o de uma transa��o por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite, para a an�lise de risco da opera��o.
Para Paulo Souza, diretor de Organiza��o do Sistema de Fiscaliza��o, houve um aumento nas ocorr�ncias dos crimes, especialmente no per�odo de pandemia.
"N�s percebemos que os dados mostraram que havia uma migra��o de fraudes, golpes, que aconteciam em outros instrumentos de pagamentos como TED e DOCS estavam migrando para o Pix", pontuou.
Mesmo com registro de tentativas de fraudes, o Pix segue como uma das op��es mais seguras para pagamentos. Segundo o BC, a plataforma possui uma movimenta��o financeira com susperita de fraude a cada 100 mil transa��es.
Conhe�a as novas medidas
Agora o Pix passa a oferecer, tamb�m, aos clientes a op��o de estabelecer limites transacionais diferentes no sistema para os per�odos diurno e noturno. Com isso, limites menores ser�o permitidos no per�odo noturno.
Antes da mudan�a, o limite para pagamento na parte da noite usava como refer�ncia o limite do cart�o de d�bito.
Antes da mudan�a, o limite para pagamento na parte da noite usava como refer�ncia o limite do cart�o de d�bito.
Ser� determinado, ainda, que as institui��es ofertem funcionalidade que permita aos usu�rios cadastrar previamente contas que poder�o receber Pix acima dos limites estabelecidos.
O objetivo � permitir a perman�ncia dos limites em valores baixos para as demais transa��es. Neste caso, o cadastramento ter� efeito em 24h ap�s a solicita��o, se feito em canal digital.
O objetivo � permitir a perman�ncia dos limites em valores baixos para as demais transa��es. Neste caso, o cadastramento ter� efeito em 24h ap�s a solicita��o, se feito em canal digital.
Para maior seguran�a, ainda, os clientes poder�o reduzir ou aumentar seus limites com efeito imediato. A solicita��o � feita pelo pr�prio aplicativo.
Novas regras para as institui��es
As institui��es participantes do Pix, agora de forma obrigat�ria, devem usar a base de dados de contas com ind�cios de utiliza��o em fraudes para alimentar seus motores antifraude em todos os servi�os de pagamento, nas pontas pagadora e recebedora.
Antes, o uso destas bases e a inser��o de contas fraudulentas era facultativo, al�m de cadastradas aquelas que estavam, somente, na ponta pagadora.
Antes, o uso destas bases e a inser��o de contas fraudulentas era facultativo, al�m de cadastradas aquelas que estavam, somente, na ponta pagadora.
Segundo Jo�o Manoel Pinho de Mello, diretor de Organiza��o do Sistema Financeiro e Resolu��o, tratar esta medida como opcional n�o trouxe bons resultados.
A partir desta altera��o, o hist�rico comportamental e de cr�dito ser� uma exig�ncia para que que, assim, as empresas possam antecipar receb�veis de cart�es com pagamento no mesmo dia.
Coordena��o com as for�as policiais
Os participantes de arranjos de pagamentos digitais (cart�es pr�-pagos de d�bito e de cr�dito, TED, DOC, Pix ou boleto) ter�o que compartilhar, com as autoridades de seguran�a p�blica, as informa��es sobre as transa��es suspeitas de envolvimento com atividades criminosas. "Muitas vezes o sequestro n�o � t�o rel�mpago assim. �s vezes, o sequestrador fica com a v�tima sob coa��o durante horas. A fam�lia reporta para a pol�cia, mas n�o h� informa��o, tempestiva, se foi feito uma tansa��o na conta da pessoa", comenta o diretor.
Agora, essa informa��o ter� que ser compartilhada em caso de ind�cios de crime.
Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Jo�o Renato Faria