
Segundo informa��es do site
Jota
, a peti��o foi protocolada nesta sexta-feira (1°/10), na 22ª Vara C�vel de S�o Paulo, assinada pelo defensor p�blico federal Jo�o Paulo Dorini, tamb�m defensor regional dos Direitos Humanos de S�o Paulo.
O parecer do CFM propunha considerar o uso dos medicamentos em pacientes com sintomas leves, importantes e cr�ticos – neste �ltimo grupo, apenas o uso compassivo (para doen�as at� ent�o sem tratamento).
Posteriormente, o Minist�rio da Sa�de reconheceu que os medicamentos n�o t�m efic�cia contra a COVID-19 e podem causar efeitos colaterais.
No documento, o conselho tamb�m incluiu a n�o aplica��o do artigo do C�digo de �tica M�dica que veda o uso de medicamentos cujo valor ainda n�o esteja expressamente reconhecido cientificamente.
De acordo com a DPU, um dia antes da ratifica��o do parecer, o Conselho Nacional de Sa�de publicou a Recomenda��o 41, de 22 de maio de 2020, recomendando a suspens�o imediata de orienta��es sobre o tratamento precoce para pacientes infectados pela COVID-19. O Conselho Federal de Farm�cia adotou o mesmo posicionamento.
Mesmo diante dos posicionamentos contr�rios, de diversos estudos internacionais e dos pr�prios fabricantes n�o recomendarem o uso dos medicamentos para pacientes com a doen�a, o CFM afirmou que n�o mudaria sua postura.
A Defensoria, ent�o, questionou o CRM sobre a manuten��o do parecer. O conselho respondeu que o documento exaltava a autonomia do m�dico e do paciente na utiliza��o de medicamentos e procedimentos.
Fundamentos da a��o
Na a��o ajuizada, a DPU ressalta que o parecer deveria ser mais cuidadoso, j� que a orienta��o de uma atividade pelo CFM reverbera em toda a atividade m�dica.
“O CFM n�o pode dizer o que quiser, apesar da ci�ncia. Tampouco ‘interpretar’ a ci�ncia, como se algo normativo fosse. A autonomia do CFM � a de mudar e alterar suas decis�es a todo o tempo sempre que novos conhecimentos cient�ficos estejam � disposi��o.”
Sobre a autonomia m�dica, a Defensoria afirma que ela n�o se confunde com a possibilidade de utilizar qualquer tratamento.
“Ela se limita ao conhecimento cient�fico dispon�vel, podendo o m�dico adotar, de acordo com as condi��es do paciente, o tratamento que melhor se adequa �quela particular situa��o”.
A DPU considera que o conselho contribuiu para o agravamento da pandemia e, na a��o pediu:
- Liminarmente, para que o parecer perca a efic�cia;
- Liminarmente, para que o CFM oriente ostensivamente a comunidade m�dica e a popula��o em geral sobre a inefic�cia da cloroquina e da hidroxicloroquina;
- Condena��o por danos morais coletivos, em valor n�o inferior a R$ 60 milh�es
- Condena��o a indeniza��o a familiares de pacientes tratados com cloroquina e hidroxicloroquina e que morreram ou tiveram sequelas
- Condena��o do CFM a custear os tratamentos para as pessoas descritas no item anterior
“N�o h� d�vida de que as a��es e omiss�es err�ticas do Conselho Federal de Medicina contribu�ram decisivamente para um quadro sociocultural de diminui��o da gravidade da pandemia, de normaliza��o das infec��es e das mortes, e divulga��o de tratamentos precoces milagrosos para o enfrentamento da pandemia, que desestimularam em parcela da popula��o a ado��o de medidas efetivamente eficazes.”
Em nota, o Conselho Federal de Medicina afirma que, "at� o momento, n�o recebeu qualquer comunica��o judicial sobre a a��o. Caso seja acionado, oferecer� todas as informa��es pertinentes."
*Estagi�ria sob supervis�o do editor �lvaro Duarte