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Estado de Minas COVID-19

Advogados: portaria que pro�be demiss�o de n�o vacinados � inconstitucional

Especialistas ressaltam que a medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previd�ncia, Onyx Lorenzoni, contraria decis�es e orienta��es da Justi�a do Trabalho


02/11/2021 17:34

Carteira de trabalho
Governo pro�be demiss�o de empregados que n�o se vacinaram contra COVID (foto: AFP)

A portaria baixada pelo governo Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 1º, proibindo empregadores de exigirem o certificado de vacina��o de seus funcion�rios ï¿½ inconstitucional avaliam advogados trabalhistas consultados pelo Estad�o. Os especialistas ressaltam que a medida assinada pelo ministro do Trabalho e Previd�ncia, Onyx Lorenzoni, contraria diferentes decis�es e orienta��es da Justi�a do Trabalho, dando �nfase ao entendimento de que 'a sa�de e seguran�a da coletividade se sobrep�em � do indiv�duo'.

Na avalia��o do advogado Luis Fernando Riskalla, especialista em Direito do Trabalho e s�cio do Leite, Tosto e Barros Advogados, os fundamentos citados para a edi��o da portaria contradizem o estabelecido por artigo da Constitui��o que garante aos empregados a seguran�a e sa�de em suas atividades empregat�cias. "Questiona-se: como poder�o os empregadores, al�m das a��es que j� lhes competem, garantir a sa�de e integridade de seus empregados se n�o podem, ao menos, ter o controle de quem est�, de fato, imunizado?"
O advogado Donne Pisco, s�cio fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, aponta outra inconstitucionalidade da portaria, indicando que ela infringe artigo da Constitui��o Federal de indica que a 'compet�ncia do ministro de Estado se limita a instrumentalizar o cumprimento das leis de sua al�ada, n�o podendo, criar normas em usurpa��o da compet�ncia do Poder Legislativo'.

"O ato normativo do Minist�rio do Trabalho e Emprego n�o tem o efeito de vincular a livre aprecia��o do tema pelos ju�zes: a restri��o imposta, que busca impedir a demiss�o por justa causa de pessoas que se recusem � vacina��o, n�o tem fundamento legal - inclusive, porque a resist�ncia imotivada � imuniza��o atenta contra o esfor�o coletivo para a conten��o da pandemia, pondo em risco a sa�de da popula��o", explica.

A mesma avalia��o � feita pelo advogado Matheus Gon�alves Amorim s�cio do SGMP Advogados, que indica que a portaria do governo Bolsonaro vai de encontro com artigo da Constitui��o que garante aos trabalhadores a redu��o dos riscos ocupacionais por meio de normas de sa�de, higiene e seguran�a e, ainda porque trata de mat�ria que a Constitui��o reservou a Lei. Amorim ainda lembra que alguns �rg�os p�blicos exigem o comprovante de vacina��o para que qualquer pessoa possa ingressar nas suas instala��es. Nessa linha, considerando que h� empresas que prestam servi�os no mesmo local, a pr�pria execu��o dos contratos se tornaria 'imposs�vel', diz o advogado.
Por outro lado, Amorim destaca ainda que as portarias publicadas pelo Minist�rio do Trabalho, 'tem efeito vinculante, em tese, apenas para o Poder Executivo, n�o vinculando a atua��o da Justi�a do Trabalho, quem tem apresentado posicionamento bastante distinto".

O advogado lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal j� assentou que a vacina��o obrigat�ria � constitucional, inclusive firmando tese sobre a possibilidade de imposi��o de medidas indiretas para sua efetiva��o, como por exemplo, a restri��o ao exerc�cio de determinadas atividades - "o que vai na contram�o do que restou definido na Portaria", indica Amorim.

Na mesma linha, Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e s�cio do Peixoto & Cury Advogados, lembra que a portaria vai n�o s� na contram�o das decis�es judiciais, mas tamb�m do Minist�rio P�blico do Trabalho". Entendimento firmado em fevereiro pela Procuradoria vai no sentido de que trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem raz�es m�dicas documentadas poder�o ser demitidos por justa causa. A mera recusa individual e injustificada � imuniza��o n�o poder� colocar em risco a sa�de dos demais empregados, avalia o MPT.

Sob uma outra perspectiva, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho e s�cia do escrit�rio Chenut Oliveira Santiago Advogados, avalia que a portaria pode 'gerar uma movimenta��o que ainda n�o se tinha visto no Congresso Nacional a favor da regula��o sobre a vacina��o'. "Pela hierarquia das normas no Direito brasileiro, eventual lei estar� hierarquicamente acima da portaria ministerial", diz.

A advogada diz ainda que 'certamente' a portaria ser� questionada na Justi�a, 'quando ser�o avaliados os requisitos formais e limites poss�veis de regula��o de tal mat�ria por ato normativo do Executivo'. "A Justi�a poder� invalid�-la ou, ainda estando regular, declarar tal norma v�lida", indica.


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