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Estado de Minas PANDEMIA

Gol come�a a demitir funcion�rios sem comprovante de vacina��o contra COVID

Companhia a�rea afirmou que 99% de seus colaboradores est�o com a imuniza��o completa e n�o informou o n�mero de demitidos


19/11/2021 15:02 - atualizado 19/11/2021 16:50

Avião da Gol decola do Aeroporto de Confins
A companhia a�rea j� havia anunciado em agosto a decis�o de demitir funcion�rios que n�o comprovassem imuniza��o completa contra COVID-19 (foto: Matheus Adler/EM/D.A Press)
A Gol Linhas A�reas come�ou a demitir funcion�rios que n�o apresentaram o certificado de vacina��o contra a COVID-19, em novembro. A companhia a�rea j� havia anunciado em agosto que tomaria essa medida.

 

 


Para a empresa, a atitude se deve a um compromisso com a sa�de p�blica, a prote��o dos passageiros e da popula��o em geral. 

Segundo o jornal Folha de S�o Paulo, a companhia declarou que mais de 99% de seus funcion�rios est�o com a imuniza��o completa. 

"Este n�mero revela o claro engajamento do p�blico interno da companhia em uma atitude de cuidado com a pr�pria sa�de, de seus familiares, colegas de trabalho, clientes e de toda a sociedade", disse a empresa, por meio de nota.

A Gol afirmou ainda que a decis�o de requerer o comprovante de vacina��o dos funcion�rios faz parte do refor�o aos demais protocolos de seguran�a adotado pela empresa desde o in�cio da pandemia.

"Estamos tamb�m atentos ao novo calend�rio do Minist�rio da Sa�de de aplica��o de doses de refor�o para a popula��o adulta j� vacinada, incentivando nossos colaboradores a seguirem as recomenda��es dos �rg�os competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saud�veis."

A empresa, por�m, n�o divulgou quantos funcion�rios foram demitidos e nem as �reas em que eles atuavam. 

Portaria do Minist�rio do Trabalho



A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considerava discriminat�rio exigir que o empregado apresente um comprovante de vacina��o para manter seu v�nculo com a empresa. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Lu�s Roberto Barroso, anulou a efic�cia de trechos do texto. Em sua decis�o, Barroso afirmou que demitir quem se recusa a apresentar o comprovante de vacina��o � direito do empregador. Por�m, esse poder deve ser exercido com modera��o e proporcionalidade.

"Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com modera��o e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho", disse o ministro.

Leia a �ntegra da nota da Gol:

"A Seguran�a � o valor n�mero 1 da GOL Linhas A�reas. Portanto, adotar a vacina contra a Covid-19 como um requisito indispens�vel ao seu p�blico interno se constitui numa decis�o natural que se alinha ao compromisso da Companhia com a sa�de p�blica e a prote��o da popula��o em geral. Desta forma, conforme anunciado em agosto, a Companhia iniciou neste m�s de novembro o desligamento de Colaboradores que n�o apresentaram certificado de vacina��o.

S�o mais de 99% do time com imuniza��o completa. Este n�mero revela o claro engajamento do p�blico interno da Companhia em uma atitude de cuidado com a pr�pria sa�de, de seus familiares, colegas de trabalho, Clientes e de toda a sociedade.

A cria��o desse requisito de seguran�a na GOL se apresenta como refor�o e aprimoramento dos demais protocolos estabelecidos pela companhia desde o in�cio da pandemia, os quais s�o rigorosos, confi�veis, certificados e comprovadamente eficazes. Para a GOL, a consci�ncia e o entendimento sobre a import�ncia da vacina��o s�o fundamentais para o restabelecimento do bem-estar coletivo.

Estamos tamb�m atentos ao novo calend�rio do Minist�rio da Sa�de de aplica��o de doses de refor�o para a popula��o adulta j� vacinada, incentivando nossos Colaboradores a seguirem as recomenda��es dos �rg�os competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saud�veis."
 
*Estagi�ria sob supervis�o  


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