
Segundo o processo, a passageira conta que ia para o trabalho de �nibus, em abril de 2017, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-molas. Ela estava sentada e relata que, devido a rapidez, foi lan�ada ao ar e caiu no ch�o causando a fratura na coluna. A mulher afirma que as empresas n�o prestaram apoio e que sofreu preju�zos materiais.
Ao serem condenados, os r�us recorreram da senten�a indicando que o acidente ocorreu por culpa das condi��es da via e que a conduta do motorista n�o contribuiu para a queda da passageira, pois ela n�o teria se equilibrado de forma adequada.
Ap�s an�lise dos recursos apresentados pelos r�us no processo, a justi�a avaliou que n�o s�o excludentes de responsabilidade, mantendo a senten�a. "Constata-se, no caso concreto, que as consequ�ncias do sinistro foram suficientes a caracterizar viola��o � dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, pass�veis de compensa��o moral", destacaram os julgadores do caso.
Com informa��es do TJDFT
