
A decis�o, que indeferiu o pedido de absolvi��o da r�, foi tomada pelo ministro Nunes Marques, no dia 6 de dezembro. O caso foi apresentado ao STF pela Defensoria P�blica de Minas Gerais, que pedia a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia ao caso.
A mulher, por sua vez, foi condenada por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Nestas situa��es, n�o � incomum que o STF libere presos por furto de valores considerados insignificantes.
Para a justi�a brasileira, o princ�pio da insignific�ncia determina a n�o puni��o de crimes que provocam uma ofensa irrelevante ao bem jur�dico.
No entanto, para Nunes Marques, a pr�tica do delito de furto qualificado pode indicar uma reprova��o no comportamento e anular a possibilidade de aplicar o princ�pio da insignific�ncia.
"O STF j� firmou orienta��o no sentido da aplicabilidade do princ�pio da insignific�ncia no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, aus�ncia de periculosidade social da a��o, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e les�o jur�dica inexpressiva", disse o ministro em sua decis�o.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.