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Estado de Minas JUSTI�A

Nunes Marques mant�m condena��o de mulher que roubou 18 chocolates em 2013

STF indeferiu o pedido de absolvi��o da mulher condenada h� oito anos em Minas; o valor dos produtos furtados, � �poca, somavam R$ 50


27/12/2021 16:58 - atualizado 27/12/2021 17:29

Nunes Marques
Nunes Marques mant�m condena��o de mulher que roubou 18 chocolates em 2013, em Minas (foto: Ag�ncia Brasil/Reprodu��o )
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condena��o da mulher que roubou 18 chocolates e 89 chicletes, em 2013 em Minas Gerais. Somados, os produtos valiam, � �poca, R$ 50. 

A decis�o, que indeferiu o pedido de absolvi��o da r�, foi tomada pelo ministro Nunes Marques, no dia 6 de dezembro. O caso foi apresentado ao STF pela Defensoria P�blica de Minas Gerais, que pedia a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia ao caso. 

A mulher, por sua vez, foi condenada por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Nestas situa��es, n�o � incomum que o STF libere presos por furto de valores considerados insignificantes. 

Para a justi�a brasileira, o princ�pio da insignific�ncia determina a n�o puni��o de crimes que provocam uma ofensa irrelevante ao bem jur�dico.

No entanto, para Nunes Marques, a pr�tica do delito de furto qualificado pode indicar uma reprova��o no comportamento e anular a possibilidade de aplicar o princ�pio da insignific�ncia. 

"O STF j� firmou orienta��o no sentido da aplicabilidade do princ�pio da insignific�ncia no sistema penal brasileiro desde que preenchidos certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, aus�ncia de periculosidade social da a��o, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e les�o jur�dica inexpressiva", disse o ministro em sua decis�o. 
 
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.  


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