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Estado de Minas JUSTI�A

STJ suspende julgamento sobre cobertura dos planos de sa�de

Caso chegou � Justi�a ap�s diverg�ncia entre turmas do tribunal sobre o tema. A decis�o � importante porque servir� como precedente para inst�ncias inferiores


23/02/2022 19:45 - atualizado 23/02/2022 19:57

Sede do STJ
Ministros devem decidir se planos de sa�de s�o obrigados a cobrir procedimentos que n�o est�o no rol da ANS (foto: Marcelo Casal/Ag�ncia Brasil)
O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) suspendeu nesta quarta-feira (23/2) o julgamento de dois recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigat�ria para os planos de sa�de, institu�da pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), � exemplificativa ou taxativa. Na pr�tica, os ministros devem definir se as operadoras s�o ou n�o obrigadas a cobrir o que n�o est� no rol de procedimentos da ANS.
 
O ministro Villas B�as Cueva pediu vista (mais tempo para decidir). A defini��o da Corte sobre o tema impacta quase 49 milh�es de usu�rios de planos.

O entendimento dos tribunais nos �ltimos 20 anos � de que a interpreta��o deve ser mais ampla. Assim, a justi�a considera que a lista de procedimentos deve ser uma refer�ncia m�nima ou exemplificativa, e em geral, entende que a obrigatoriedade de cobertura est� al�m do rol.

O caso chegou ao STJ ap�s uma diverg�ncia entre turmas do tribunal sobre o tema. A decis�o � importante porque servir� como precedente para inst�ncias inferiores.

O julgamento teve in�cio no ano passado, com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salom�o, pela taxatividade da lista da ANS. Ele alegou que a elabora��o do rol tem o objetivo de proteger os benefici�rios de planos, garantindo a efic�cia das novas tecnologias adotadas na �rea da sa�de. Por�m, o ministro ressalvou hip�teses excepcionais em que seria poss�vel obrigar uma operadora a cobrir procedimentos n�o previstos na lista. 

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, que discorda de Salom�o. Ela considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para doen�as listadas na Classifica��o Internacional de Doen�as (CID), da Organiza��o Mundial de Sa�de. Ela foi a primeira a votar nesta quarta-feira.

Risco para tratamento de pessoas autistas e com outras doen�as 


Se o entendimento do STJ for pela taxatividade do rol da ANS, haver� mudan�a na jurisprud�ncia em v�rios tribunais, com repercuss�es sobre a��es em curso contra operadoras de sa�de para garantir a cobertura de terapias e procedimentos negados.

Al�m disso, a mudan�a daria �s operadoras de planos de sa�de o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda n�o fa�am parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por m�dicos e com efic�cia comprovada. 

Exame diagn�stico para diferentes tipos de c�ncer, imunoterapia, cirurgia intrauterina para fetos, terapia que ensina habilidades espec�ficas para pessoas com autismo (ABA) - com custos entre R$ 8 mil e R$ 10 mil por m�s - al�m de canabidiol para casos de epilepsia refrat�ria s�o alguns dos procedimentos que n�o seriam mais obrigat�rios de cobertura para os planos de sa�de. 

Mobiliza��o nas redes sociais


O apresentador Marcos Mion come�ou uma mobiliza��o nas redes sociais para pressionar os ministros a decidirem pela interpreta��o exemplificativa.

No Instagram e no Facebook, Mion, que tem um filho autista, chamou a aten��o para os riscos ao tratamento de pessoas na mesma condi��o, al�m de pacientes de v�rias outras doen�as que t�m procedimentos e terapias negados pelas operadoras.


Al�m dele, pais e m�es de crian�as com doen�as raras e que precisam desses tratamentos est�o protestando na frente do tribunal. Eles est�o acorrentados �s grades do STJ.   

Voto da ministra

O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira com o voto da ministra Nancy Andrighi. Ela se posicionou pelo entendimento de que o rol de procedimentos da ANS deve ser interpretado de maneira exemplificativa, discordando da fundamenta��o do voto do relator, ministro Luis Felipe Salom�o. 

“Negar a natureza meramente exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em sa�de ou reconhecer a sua natureza taxativa � aceitar a exorbit�ncia do poder regulamentar exercido pela ANS e, por conseguinte, a usurpa��o da compet�ncia legislativa da Uni�o. Implica, em s�ntese, demandar do consumidor um conhecimento t�cnico que ele, por sua condi��o de vulnerabilidade, n�o possui e nem pode ser obrigado a possuir”, disse Nancy. 

“Ademais, importa na cria��o de um impedimento inaceit�vel de acesso do usu�rio �s diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de sa�de e as novas tecnologias que venham a surgir, simplesmente por que ele n�o tem como prever a ocorr�ncia dessas enfermidades ou a apari��o dessas tecnologias e tampouco tem como conhecer os tratamentos poss�veis no momento da tomada de decis�o para a celebra��o do contrato”, completou a ministra.  


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