
A aplica��o de multas no Brasil passa a ser feita tamb�m por c�meras de videomonitoramento. A decis�o, publicada pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) de 28 de mar�o deste ano, vale desde 1º de abril.
No documento, foram divulgadas 50 resolu��es, da 906 � 955, com o objetivo de regulamentar aspectos novos e antigos do tr�nsito. A de n�mero 909 consolida normas de utiliza��o de sistemas de videomonitoramento para fiscaliza��o de tr�nsito nos termos do artigo 280 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB).
O trecho da norma diz que "a autoridade ou o agente da autoridade de tr�nsito, exercendo a fiscaliza��o remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poder�o autuar condutores e ve�culos, cujas infra��es por descumprimento das normas gerais de circula��o e conduta tenham sido detectadas 'on-line' por esses sistemas", determina.
Ainda segundo o CTB, a fiscaliza��o de tr�nsito mediante sistema de videomonitoramento somente poder� ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.