
At� o momento, o placar da vota��o est� em 9 a 1 para anular o decreto. Ap�s a forma��o da maioria, a sess�o foi suspensa e ser� retomada amanh� (28) com o voto do presidente, ministro Luiz Fux, �ltimo que falta ser proferido.
A posi��o da relatora, ministra C�rmen L�cia, est� prevalecendo. Para a ministra, o presidente da Rep�blica pode mudar a estrutura do conselho, mas n�o pode excluir a participa��o popular exercida pela sociedade civil.
Segundo a ministra, medidas administrativas n�o podem suprimir ou reduzir os n�veis de prote��o ambiental alcan�ados.
O julgamento come�ou no dia 7 de abril. Durante as sess�es, o entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Andr� Mendon�a, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques abriu a diverg�ncia e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a altera��o do conselho foi uma op��o politica leg�tima do presidente da Rep�blica.
Entenda
O STF julga uma a��o protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.
De acordo com a legenda, a norma excluiu a participa��o da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princ�pio constitucional da veda��o ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado � composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica; dos minist�rios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, al�m de indicados pelo governo, contava com a participa��o de representantes da Associa��o Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associa��o Nacional de Munic�pios e Meio Ambiente (Anamma), do F�rum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci�ncia (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da Uni�o, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de viola��o aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.
"O que se tem aqui � o legitimo exerc�cio do poder regulamentar do presidente da Rep�blica em rela��o a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. N�o se extrai da Constitui��o Federal nenhum aspecto compuls�rio quanto ao modelo de composi��o desse fundo", afirmou.
O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, tamb�m defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presid�ncia da Rep�blica.