
A Academia Elton Pedrosa, no Distrito Federal, foi condenada a indenizar, por danos morais, uma aluna que foi impedida de continuar na aula de dan�a porque estava acompanhada da filha autista. Segundo o magistrado do Juizado Especial C�vel e Criminal do Riacho Fundo do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT), a abordagem foi constrangedora e discriminat�ria.
A m�e, por outro lado, relata que a crian�a j� havia estado em outras ocasi�es e que as filhas de outras alunas tamb�m aguardavam as respectivas m�es terminarem a aula dentro da sala. A autora alega que a discrimina��o gerou "enorme constrangimento", por isso requereu a rescis�o contratual, devolu��o dos valores pagos e repara��o legal.
A acusada alega que negou a perman�ncia da menina na aula com o objetivo de cumprir decretos que previam a limita��o de alunos nas aulas por conta da pandemia do coronav�rus. Ela ainda informa que o pedido foi feito de forma discreta e reservada para que pessoas n�o autorizadas a participar da aula aguardassem em uma �rea espec�fica. A r� ainda nega que o funcion�rio da empresa sabia que a crian�a era autista e que "apenas cumpria os comandos de decreto governamental vigente � �poca".
Durante a an�lise do processo, foram ouvidas tr�s testemunhas, sendo que duas afirmaram que, ap�s a chamada de alunos, antes do in�cio da aula, a autora e a filha foram informadas que deviam se retirar. Uma das testemunhas narrou que outras crian�as assistiram �s aulas tanto antes quanto depois do ocorrido, inclusive a filha da autora, mas que, no dia dos fatos, esta era a �nica crian�a presente no local.
As testemunhas ainda contaram que na unidade n�o existe espa�o reservado para crian�as, as quais ficariam na recep��o, do lado de fora. No caso da filha da autora, por ser autista, acredita que n�o poderia ficar naquele local, em face da vulnerabilidade.
O professor de dan�a, que tem depoimento prestado, afirma ter recebido ordem para retirar a crian�a da sala. Ele ainda disse que o coordenador teria recebido reclama��o de outras alunas de que a menina gritava e atrapalhava as atividades. O profissional conta que negou que o comportamento dela era esse e discordou da posi��o do coordenador.
Decis�o
“A prova oral demonstrou que houve uma conduta injustific�vel da academia ao restringir a presen�a da crian�a no local. Isso porque o pr�prio professor admitiu que a retirada se deu em raz�o do autismo da menor e n�o das normas inerentes � pandemia, o que foi confirmado pela outra testemunha ouvida, que tamb�m era aluna”, avaliou o magistrado.
O magistrado explicou que, de acordo com o C�digo Civil, “aquele que, por a��o ou omiss�o volunt�ria, neglig�ncia ou imprud�ncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato il�cito".
De acordo com a legisla��o tamb�m, o fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os, bem como por informa��es insuficientes ou inadequadas sobre sua frui��o e riscos.
O julgador ponderou que, mesmo que fosse o caso de observa��o das normas da pandemia, em rela��o � limita��o de pessoas presentes na sala de aula, a particular situa��o da filha da autora justificaria sua presen�a no local em que a m�e faz suas atividades.
Observados os fatos, o magistrado concluiu que � justific�vel a aus�ncia da autora �s aulas desde o dia dos fatos e, por isso, cobra a restitui��o dos valores do servi�o n�o utilizado (R$ 671,30). Os danos morais ser�o concedidos e a academia dever� pagar � autora do pedido R$ 5 mil.