
As mulheres publicaram nas redes sociais que, durante um trajeto, o motorista teria utilizado de uma subst�ncia t�xica para sed�-las.
Entretanto a subst�ncia era �lcool com ess�ncia de canela usado para higieniza��o, afirmou o motorista, que anexou laudo de per�cia do Instituto de Criminal�stica que comprova a vers�o.
A situa��o, ocorrida em novembro de 2021, foi julgada pela ju�za Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, mas as condenadas ainda podem recorrer da decis�o.
O motorista da Uber disse ter oferecido para as mulheres um pouco do produto para higienizar.
Quando as passageiras desceram, come�aram a tirar fotos do ve�culo.
Posteriormente, o motorista se deparou com uma publica��o na internet que dizia que ele havia tentado dopar as passageiras.
Uma delas havia registrado um boletim de ocorr�ncia sobre a situa��o, mas o processo foi interrompido para apura��o dos fatos.
A outra disse que n�o divulgou informa��es do homem, nem do ve�culo e buscava apenas "alertar outras pessoas".
Andrea Roman afirmou, na decis�o, que "as requeridas deveriam primeiro ter buscado as vias pr�prias para a obten��o do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens que denegrissem a imagem do autor". Sendo uma atitude "desmedida, abusiva e manifestamente ilegal" com a inten��o de macular a "imagem e reputa��o do autor aos integrantes da sociedade, sem provas concretas".