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Estado de Minas A PARTIR DESTA SEGUNDA

Fim da limita��o de consultas por planos de sa�de come�a a valer hoje

Todos os usu�rios ter�o direito a consultas e sess�es ilimitadas com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas


01/08/2022 09:52 - atualizado 01/08/2022 10:23

Consulta médica
Come�a a valer nesta segunda-feira (1/08) a decis�o da ANS que determina que todos os usu�rios de planos de sa�de tenham direito a consultas e sess�es ilimitadas com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (foto: Reprodu��o/Pixabay)
A partir desta segunda-feira (1/08), todos os usu�rios de planos de sa�de ter�o direito a consultas e sess�es ilimitadas com psic�logos, fonoaudi�logos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida, tomada pela diretoria colegiada da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) em meados de julho, vale para clientes com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela OMS. 

Antes da decis�o, o n�mero de consultas cobertas variava de acordo com a doen�a do paciente. Agora, o uso torna-se ilimitado e, para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sess�es de terapia sejam prescritas pelo m�dico que acompanha o usu�rio do plano de sa�de.

A defini��o, que tem como objetivo promover igualdade de direitos aos usu�rios e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais, deve beneficiar cerca de 49 milh�es de brasileiros com conv�nios m�dicos. 

Outras medidas

Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de sa�de para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer m�todo ou t�cnica para tratamento dessas doen�as indicado por m�dico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.

A amplitude da cobertura dos planos de sa�de tem sido motivo de pol�micas. Em 8 de junho, uma decis�o da segunda se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de sa�de no pa�s — o chamado rol de procedimentos da ANS.
 
Os ministros definiram que a natureza do rol � taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos m�dicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindica��o dos usu�rios dos conv�nios m�dicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos n�o previstos e vinha dando margem a reivindica��es de pacientes da Justi�a.

Com o entendimento firmado pelo STJ, caso n�o haja substituto terap�utico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo m�dico ou dentista.


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