
A medida, tomada pela diretoria colegiada da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) em meados de julho, vale para clientes com qualquer doen�a ou condi��o de sa�de listada pela OMS.
Antes da decis�o, o n�mero de consultas cobertas variava de acordo com a doen�a do paciente. Agora, o uso torna-se ilimitado e, para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sess�es de terapia sejam prescritas pelo m�dico que acompanha o usu�rio do plano de sa�de.
A defini��o, que tem como objetivo promover igualdade de direitos aos usu�rios e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais, deve beneficiar cerca de 49 milh�es de brasileiros com conv�nios m�dicos.
Outras medidas
Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de sa�de para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer m�todo ou t�cnica para tratamento dessas doen�as indicado por m�dico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.
A amplitude da cobertura dos planos de sa�de tem sido motivo de pol�micas. Em 8 de junho, uma decis�o da segunda se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de sa�de no pa�s — o chamado rol de procedimentos da ANS.
Os ministros definiram que a natureza do rol � taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos m�dicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindica��o dos usu�rios dos conv�nios m�dicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos n�o previstos e vinha dando margem a reivindica��es de pacientes da Justi�a.
Com o entendimento firmado pelo STJ, caso n�o haja substituto terap�utico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo m�dico ou dentista.