
O Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul (MPRS) entrou com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspens�o da decis�o da 1° C�mara Criminal que anulou o j�ri do caso do inc�ndio que tomou conta da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro r�us envolvidos na trag�dia.
- Elissandro Spohr, s�cio da boate: 22 anos e seis meses de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
- Mauro Hoffmann, s�cio da boate: 19 anos e seis meses de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
De acordo com Dornelles, por meio da peti��o, conceder liberdade aos acusados abala a confian�a da popula��o nas institui��es p�blicas.
O j�ri da 1ª C�mara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anula��o, e os quatro r�us foram liberados em seguida.
O MPRS argumenta que ir� usar de todos os esfor�os para proferir a decis�o justa aos r�us e �s fam�lias, tendo em vista que a decis�o do j�ri seja restabelecida.
Motivos da anula��o
Durante a vota��o, os desembargadores afirmaram haver nulidade, que � quando um recurso n�o tem requisitos fundamentais para ser v�lido. Entre os argumentos negados para a condena��o dos r�us, est� o de que o juiz teria agido de forma parcial com excesso de linguagem, trazendo quest�es que n�o tinham relev�ncia para o resultado.
Um dos relatores, o desembargador Manuel Jos� Martinez Lucas, foi vencido pelos desembargadores Jos� Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.
A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se � forma��o do Conselho de Senten�a:
"Os atos praticados foram at�picos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de n�mero excessivo de jurados, e foram descumpridas na realiza��o de tr�s sorteios, sendo o �ltimo flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias �teis da data da instala��o da sess�o (1º/12/2021)", disse Weingartner ao votar.
Um novo j�ri deve ser marcado, caso o recurso do MPRS n�o seja acatado.