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Estado de Minas INC�NDIO

Boate Kiss: MP recorre da anula��o do julgamento

A1� C�mara Criminal anulou o j�ri do caso do inc�ndio que ocorreu em 27 de janeiro de 2013. Com a decis�o, os 4 presos foram liberados na noite de ontem (3/8)


04/08/2022 10:25 - atualizado 04/08/2022 10:58

Boate Kiss após incêndio
Um novo j�ri deve ser marcado, porque a decis�o ainda cabe recurso (foto: Jr Faria/Divulga��o)

 

O Minist�rio P�blico do Rio Grande do Sul (MPRS)  entrou com uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspens�o da decis�o da 1° C�mara Criminal que anulou o j�ri do caso do inc�ndio que tomou conta da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro r�us envolvidos na trag�dia. 

O procurador geral de Justi�a Marcelo Dornelles foi quem assinou o documento exigindo a continua��o da pena estabelecida pelo Tribunal do J�ri no ano passado. A seten�a ao fim do julgamento estabeleceu as seguintes penas para os condenados:


  • Elissandro Spohr, s�cio da boate: 22 anos e seis meses de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, s�cio da boate: 19 anos e seis meses de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de pris�o por homic�dio simples com dolo eventual

De acordo com Dornelles, por meio da peti��o, conceder liberdade aos acusados abala a confian�a da popula��o nas institui��es p�blicas.

O j�ri da 1ª C�mara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anula��o, e os quatro r�us foram liberados em seguida. 



O MPRS argumenta que ir� usar de todos os esfor�os para proferir a decis�o justa aos r�us e �s fam�lias, tendo em vista que a decis�o do j�ri seja restabelecida. 


Motivos da anula��o 


Durante a vota��o, os desembargadores afirmaram haver nulidade, que � quando um recurso n�o tem requisitos fundamentais para ser v�lido. Entre os argumentos negados para a condena��o dos r�us, est� o de que o juiz teria agido de forma parcial com excesso de linguagem, trazendo quest�es que n�o tinham relev�ncia para o resultado.

 

Um dos relatores, o desembargador Manuel Jos� Martinez Lucas, foi vencido pelos desembargadores Jos� Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se � forma��o do Conselho de Senten�a: 

 

"Os atos praticados foram at�picos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de n�mero excessivo de jurados, e foram descumpridas na realiza��o de tr�s sorteios, sendo o �ltimo flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias �teis da data da instala��o da sess�o (1º/12/2021)", disse Weingartner ao votar.


Um novo j�ri deve ser marcado, caso o recurso do MPRS n�o seja acatado.


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