
A Justi�a do Rio negou na quarta-feira (10/8) o mandado de seguran�a ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos J�nior, o Dr. Jairinho, e manteve a decis�o da C�mara Municipal do Rio de Janeiro, que no dia 30 de junho cassou o seu mandato de vereador. Jairinho � acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menino Henry Borel, e est� com a pris�o preventiva decretada.
Na justificativa do pedido para anula��o da cassa��o do Dr. Jairinho, a defesa do ex-parlamentar alegou que o processo foi movido por evid�ncia e ind�cios que constam no inqu�rito policial, n�o sendo baseado em a��o penal transitada em julgado. A defesa tamb�m requereu a nulidade do decreto legislativo que declarou a perda de mandato de Jairinho.
Na decis�o, a ju�za Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara de Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a do Estado do Rio de Janeiro, escreveu que os argumentos do impetrante quanto � utiliza��o apenas das provas constantes no inqu�rito policial n�o merece acolhimento. "O procedimento observou o contradit�rio e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados � peti��o inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presun��o de inoc�ncia adotada na esfera criminal n�o � capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus."
A magistrada tamb�m descartou a alega��o de presun��o de inoc�ncia para nulidade da decis�o. "No que concerne a alega��o de nulidade pela inobserv�ncia da presun��o de inoc�ncia, n�o merece acolhimento. Em face do exposto, denego a ordem, julgando extinto o processo com an�lise do m�rito."