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Estado de Minas JUSTI�A

TSE libera campanha de preven��o � var�ola dos macacos

A Corte, por�m, negou campanha de incentivo ao alistamento militar. A autoriza��o � necess�ria por causa da Lei das Elei��es


16/08/2022 15:09

Fachada do TSE
As decis�es s�o liminares e ainda cabe recurso (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu ontem (15/8) e hoje (16/8) sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunica��o Social, do governo federal. Ele autorizou a veicula��o de campanha nacional de preven��o � var�ola dos macacos, com restri��es, mas negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.

 

 


As decis�es s�o liminares (urgentes e provis�rias). Os despachos est�o tamb�m entre os �ltimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixa o cargo nesta ter�a-feira (16/8), quando passa o comando da Justi�a Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes, em cerim�nia marcada para as 19h.

A autoriza��o da Justi�a Eleitoral para veicula��o de campanhas nacionais � necess�ria por causa da Lei das Elei��es (Lei nº 9.504/1997), que pro�be qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da m�quina p�blica para promo��o do governante, ocasionando desequil�brio na disputa, nos tr�s meses que antecedem o pleito.


Campanhas

 
No caso da campanha nacional de preven��o � var�ola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exce��es previstas pela legisla��o eleitoral. “Verifica-se que a divulga��o da aludida campanha � de interesse p�blico, na medida em que assegura o direito � informa��o e � sa�de individual e coletiva”, escreveu o ministro.

As pe�as da campanha devem ser veiculadas entre 12 e 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Minist�rio da Sa�de, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endere�o  www.gov.br/varioladosmacacos.

J� em rela��o � Campanha para o Servi�o Militar Obrigat�rio, Fachin considerou que ela n�o se enquadra nos requisitos para exce��o, por n�o ser imprescind�vel que seja veiculada durante o per�odo vedado pela Lei das Elei��es.

No pedido feito ao TSE, o secret�rio especial de Comunica��o Social, Andr� de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse in�cio em agosto, com prazo indefinido para acabar.

Ele sustentou haver “interesse p�blico na referida publicidade, pois o servi�o militar obrigat�rio, al�m de ser um processo de incorpora��o �s For�as Armadas (Lei do Servi�o Militar), � uma obriga��o constitucional c�vica cujo descumprimento pode dar azo a san��es, fazendo-se necess�rio garantir o amplo conhecimento ao maior n�mero de cidad�os”.

Fachin, contudo, entendeu n�o haver preju�zo se a campanha for veiculada em outro momento. “A pr�pria asser��o de que n�o h� prazo final para a campanha compromete a verifica��o dos elementos de gravidade e urg�ncia que romperiam o per�odo de veda��o da publicidade institucional”, escreveu o ministro.


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