
Os n�meros s�o divulgados pela Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa a classe dos Oficiais de Registro Civil no pa�s. Em mar�o deste ano, o Portal da Transpar�ncia do Registro Civil lan�ou a p�gina “Pais Ausentes”, que identifica os dados de crian�as registradas no Brasil apenas com o nome da m�e.
Ter o nome do pai na certid�o � um direito fundamental da crian�a e do adolescente garantido na Constitui��o Federal e no Estatuto da Crian�a e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pens�o aliment�cia, regulamenta��o de conviv�ncia e direitos sucess�rios.
Ao todo, 1.526.664 crian�as nasceram no Brasil em 2022. O percentual de pais ausentes � maior na regi�o Norte do pa�s, onde cerca de 16 mil crian�as (10% das 160 mil que nasceram no per�odo) n�o t�m o nome do pai. O Centro-Oeste e o Nordeste t�m 7%, o Sudeste, 6%, e o Sul, 5%.
Em todo o pa�s, em 2021, 6% registrados n�o receberam o nome do pai, 96.282 crian�as das 1.586.938 nascidas. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crian�as apenas com registro do nome da m�e, de 1.718.800 nascimentos. Em 2018, foram 93.006 de 1.702.137 nascimentos.
“Os n�meros mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e m�e, s�o respons�veis pela cria��o dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada fam�lia vive uma realidade diferente, mas s�o dados substanciais que podem embasar as pol�ticas p�blicas”, afirma Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.
Recorde de pais ausentes em Minas Gerais
Na pandemia, o n�mero de crian�as mineiras que n�o tiveram o nome do pai registrado tamb�m foi recorde. Em 2020 e 2021, 23.754 rec�m-nascidos foram registrados apenas com o nome da m�e nos cart�rios do estado. De janeiro a julho deste ano, foram 142.540 nascimentos no estado, com 6.862 pais ausentes. O percentual � de 4,8%.
A falta de reconhecimento paterno aumentou ao mesmo tempo em que a natalidade diminuiu. Os anos da pandemia tiveram o menor �ndice de nascimentos desde o in�cio da s�rie hist�rica do Registro Civil, h� quase duas d�cadas, em 2003, o que aponta para o impacto da crise sanit�ria nas quest�es de paternalidade.
Como funciona o reconhecimento de paternidade
A legisla��o vigente no Brasil para reconhecimento de paternidade foi regulamentada em 2012 pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). O procedimento pode ser feito diretamente em qualquer Cart�rio de Registro Civil do pa�s, sem necessidade de decis�o judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolu��o.
Quando o pai reconhece a crian�a, � poss�vel registrar o nome em cart�rio com a c�pia da certid�o de nascimento do filho desde que haja autoriza��o da m�e. No caso do reconhecimento de maiores de 18 anos, o pr�prio filho d� a autoriza��o.
Em casos em que o pai n�o reconhece o filho, a m�e pode fazer a indica��o da paternidade no Cart�rio, que entra em contato com os �rg�os competentes para que se inicie o processo de investiga��o do v�nculo.
Parentalidade socioafetiva
Desde 2017, tamb�m � poss�vel no Brasil reconhecer a parentalidade socioafetiva, quando a filia��o � baseada em uma rela��o de afeto, sem v�nculo biol�gico, desde que a m�e e o pai biol�gico concordem. Pode ser o caso de padrastos e madrastas que reconhecem os filhos do c�njuge como seus, por exemplo.
Segundo a Arpen, o registrador civil atesta a exist�ncia do v�nculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apura��o de elementos de conviv�ncia, exercendo os direitos e deveres inerentes � posi��o paterna ou materna.
Podem ser: inscri��o do pretenso filho em plano de sa�de ou em �rg�o de previd�ncia; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; v�nculo de conjugalidade (casamento ou uni�o est�vel) com o ascendente biol�gico; entre outros.
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Thiago Prata