
Os brasileiros est�o entre os consumidores mais prejudicados. No total, s�o 13 voos di�rios saindo do Brasil para Portugal e 13 decolando de Lisboa e Porto diariamente. A TAP � a principal companhia a levar brasileiros para a Europa.
A informa��o foi divulgada pelo Blog do Vicente, do Correio Braziliense.
Segundo a presidente da TAP, Christine Ourmi�res-Widener, o sindicato que representa os funcion�rios de cabine, pilotos e comiss�rios, manteve a assembleia que avaliar� a paralisa��o para 6 de dezembro, dois dias antes da greve. Portanto, segundo ela, qualquer que seja a decis�o dos empregados, a empresa n�o tem como esperar para montar uma estrutura alternativa, por causa de sua dimens�o.
”Ser� tarde para fazer algo devidamente organizado. Por isso, tomamos a decis�o de cancelar 360 voos, nos dias 8 e 9 de dezembro”, afirmou a executiva em entrevista. A TAP est� negociando com companhias parceiras uma forma de acomodar os passageiros, mas n�o est� sendo uma tarefa f�cil, uma vez que o mercado ainda n�o voltou, por completo, aos n�veis pre-pandemia em termos de oferta de assentos.
A TAP avisou que os passageiros podem remarcar os voos entre 28 de novembro e 19 de dezembro, sem custos. A partir da� haver� cobran�a de taxas extras. Os clientes, por�m, ter�o de se submeter a testes de paci�ncia, pois a mudan�a de voos dever� ser feita por meio do call center da companhia, que � p�ssimo, segundo o jornalista do Correio. Quem comprou bilhetes por meio de ag�ncias de viagens devem procurar as empresas.
Palavra de advogada
De acordo com a advogada Luciana Atheniense, especialista em Direito no Turismo, a greve de funcion�rios nos aeroportos n�o exime responsabilidade da companhia a�rea para com o cliente.
"A paralisa��o dos servi�os da TAP tem de ser divulgada, de maneira clara e inequ�voca, ao consumidor que contratou os seus servi�os.
No momento em que a empresa cancela o trajeto a�reo contratado, tem a obriga��o de disponibilizar ao seu passageiro toda a assist�ncia necess�ria, desde a comunica��o pr�via como a assist�ncia material, quais sejam, hospedagem e alimenta��o", explica.
Segundo Atheniense, "diante da impossibilidade de executar o percurso contratado, a empresa dever� endossar o bilhete, por uma outra companhia a�rea, para o mesmo destino contratado, principalmente no que se refere � data escolhida, em respeito � agenda pessoal e profissional do consumidor", conclui.
Luciana Atheniense � colunista do Portal Uai. Leia textos dela aqui.