
No Brasil, foi apenas em 1977, com a Lei do Div�rcio, que deixou de ser obrigat�rio a ado��o do sobrenome do marido pela mulher no ato do casamento. Fruto de uma sociedade patriarcal que, durante muito tempo, utilizou mulheres como moeda de troca em relacionamentos por interesses da fam�lia.
A partir de 2002, o C�digo Civil determinou que o marido poderia tamb�m adotar o sobrenome da noiva no ato do casamento. Desde ent�o, foi registrado uma queda gradual na ado��o por parte das esposas ao sobrenome do marido.
A Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) acredita que isso seja fruto da constru��o de uma sociedade mais igualit�ria e das praticidades da vida moderna.
Atualmente, calcula-se em 30%, em compara��o aos dados de 2002, a queda dos registros de ado��o do nome do noivo no Brasil. No in�cio dos anos 2000, os casamentos em que a mulher realizava essa altera��o, representavam quase 60% dos matrim�nios, segundo dados divulgados pela Arpen- Brasil.
Contudo, a possibilidade do marido adotar o nome da esposa segundo o C�digo Civil n�o teve grande ades�o da popula��o. Atualmente, apenas 0,7% dos matrim�nios faz essa altera��o no pa�s.
“As informa��es dos Cart�rios de Registro Civil s�o um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados prim�rios de sua popula��o”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “No caso dos casamentos, foi n�tido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os g�neros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica.
Atualmente, a escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cart�rio de Registro Civil no ato da habilita��o do casamento. A pessoa que alterar um nome deve providenciar a altera��o de todos os seus documentos pessoais: RG, CNH, T�tulo de Eleitor, Passaporte, cadastro banc�rio, registros imobili�rios e no local de trabalho.
*Estagi�ria sob supervis�o do editor Benny Cohen