
O presidente Luis In�cio Lula da Silva deve apresentar neste Dia Internacional da Mulher (8/3) uma proposta de lei para garantir a equipara��o de sal�rios de homens e mulheres que fazem trabalhos id�nticos.
J� existe na legisla��o brasileira a determina��o de que homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho sejam remunerados da mesma forma, mas na pr�tica muitas vezes essa exig�ncia legal n�o � cumprida.
Al�m disso, j� tramitam no Congresso outras propostas com o mesmo objetivo, mas que ainda n�o conseguiram ser aprovadas.
Entenda as tentativas de criar uma lei sobre isso j� feitas, o que j� existe previsto na legisla��o, porque ela n�o � cumprida e as dificuldades que a nova proposta do governo pode enfrentar.

Por que as leis n�o s�o cumpridas
A previs�o de que n�o haja discrimina��o de g�nero no trabalho est� presente de maneira mais ampla em diversas partes da Constitui��o, explica a advogada trabalhista Paula Boschesi Barros.
"Desde o artigo 5 que diz que todos s�o iguais perante a lei at� o artigo 7, que fala de proibi��o de diferen�a salarial", explica Barros.
Al�m disso, a CLT, em seu artigo 461, diz que as empresas devem pagar o mesmo sal�rio independentemente do "sexo" do trabalhador se as fun��es forem id�nticas.
A exig�ncia foi refor�ada na Lei 14.457 de 2022, que diz no artigo 30 que "�s mulheres empregadas � garantido igual sal�rio em rela��o aos empregados que exer�am id�ntica fun��o prestada ao mesmo empregador".
Na pr�tica, no entanto, essas obriga��es s�o com frequ�ncia descumpridas.
Dados do IBGE mostram que as mulheres, em m�dia, ganham 77,7% do sal�rio dos homens apesar da popula��o feminina ter um n�vel educacional mais alto. Quando se considera apenas cargos de ger�ncia, diretoria e outros de maior sal�rio, a diferen�a � ainda maior — as mulheres nesses cargos ganharam na m�dia apenas 61,9% do que os homens receberam.
Barros explica que, apesar de determinar a exig�ncia dos sal�rios iguais, a legisla��o existente n�o estabelece nenhuma san��o em caso espec�fico de discrimina��o salarial por g�nero. Ou seja, n�o h� fiscaliza��o nem multa espec�ficas caso as empresas n�o estejam dentro da lei.
"O �nico jeito de isso se materializar � se o assunto for tratado em uma a��o trabalhista", diz a advogada, especialista em direito trabalhista do escrit�rio Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa.
Ou seja, as empresas que descumprem a regra s� t�m algum tipo de preju�zo legal se a trabalhadora entrar com um processo. Mas existem muitas barreiras a isso — de dificuldade no acesso � Justi�a ao medo de impactos negativos em sua reputa��o no mercado.
O advogado Fernando Peluso, coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper, afirma que, mesmo que a trabalhadora ven�a uma a��o, as multas por descumprimento da legisla��o trabalhista em geral s�o muito baixas para penalizar os grandes empregadores.
"As multas por descumprimento da legisla��o trabalhista s�o irris�rias", diz Peluso.
Para muitas empresas, arcar com eventuais multas em a��es trabalhistas sai mais barato do que cumprir a legisla��o.
Al�m disso, � bastante complicado estabelecer e provar que os trabalhos s�o id�nticos e que a diferen�a salarial � resultado de discrimina��o.
"Existem requisitos bem espec�ficos para determinar que os trabalhos s�o id�nticos", explica Peluso. "N�o � a mera nomenclatura do cargo que garante que a pessoa deve ganhar a mesma coisa."
Ele explica que as pessoas precisam n�o s� ter o mesmo cargo, mas realizar as mesmas tarefas, com a mesma perfei��o t�cnica e com a mesma produtividade. Al�m disso, a diferen�a de tempo exercendo a fun��o tamb�m pode justificar o pagamento diferente".
Na pr�tica, diz Paula Boschesi Barros, muitas empresas usam detalhes como esse e brechas para criar uma justificativa para diferen�as salariais que na verdade s�o provenientes de discrimina��o de g�nero.
"Pode ser dif�cil dizer em casos individuais, mas quando olhamos estatisticamente fica bem claro (que existe diferen�a salarial por causa do g�nero)", afirma.
As propostas no Congresso e o projeto do governo Lula
Al�m das leis que j� est�o em vigor, j� existem outras tentativas de criar legisla��o que ajude a resolver o problema da desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Uma delas prev� justamente a cria��o de uma multa espec�fica para empresas que descumprirem a lei. � o PL 1558/2021, de cria��o do deputado Mar�al Filho (PMDB), que j� passou pela C�mara dos Deputados e agora est� sendo analisado no Senado.
Outro projeto, o PL 111/23, proposto pela deputada S�mia Bomfim (PSOL), cria um mecanismo para garantir o cumprimento da lei, prevendo fiscaliza��o feita pelo Minist�rio da Justi�a.
Apesar da exist�ncia de propostas como essa, o governo Lula quis consolidar novas regras para tentar garantir a igualdade em um novo projeto proposto ao Congresso pelo Executivo.
A BBC apurou que o texto, que ser� divulgado nesta quarta-feira (8/3), deve incluir a previs�o de multa ou regresso de concess�o fiscal a empresas em que houver desigualdade salarial por causa de g�nero.
O advogado Bruno Freire, especializado em direito processual, afirma que a cria��o de uma san��o deve ajudar no cumprimento da lei, mas outras dificuldades permanecem — como estabelecer em casos espec�ficos que a diferen�a salarial � resultado de discrimina��o.
"A lei � aplicada de forma efetiva quando traz uma san��o", diz ele, que � professor de direito na UERJ. "Mas h� uma s�rie de outros obst�culos que s�o culturais e sociais."
Para Paula Barros, � preciso uma mudan�a sistem�tica que vai al�m do que pode ser conseguido com um projeto legislativo.
"� uma quest�o de base, de cultura. A conscientiza��o est� avan�ando ainda a passos muito lentos", diz ela.
A Organiza��o Internacional do Trabalho publicou um estudo apontando outras medidas que poderiam ser adotadas e que poderiam ter influ�ncia na igualdade salarial, como, por exemplo, ampliar a transpar�ncia na divulga��o dos pagamentos quando uma vaga � anunciada ou aumentar a licen�a paternidade para os homens.