
A portaria 1.132, que regulamentou o direito, foi publicada em 15 de maio deste ano e segue decis�o judicial determinando o reconhecimento do tempo de contribui��o de segurados obrigat�rios de qualquer idade.
Advogados consultados pela reportagem consideram a medida uma forma de aumentar a prote��o de mulheres menores, especialmente das que trabalham no campo, que s�o as que podem ser diretamente afetadas pela nova medida.
O sal�rio-maternidade � um benef�cio do INSS concedido a contribuintes com, no m�nimo, dez meses de pagamentos � Previd�ncia, car�ncia m�nima para ter o benef�cio. A renda, destinada a contribuintes individual, facultativo ou especial, � paga por at� 120 dias —cerca de quatro meses. Quem � contratado pelo regime da CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho) tem outra regra.
O benef�cio � concedido em raz�o de parto, aborto n�o criminoso, ado��o ou guarda judicial para fins de ado��o. Para os segurados empregado, empregado dom�stico e trabalhador avulso, inexiste car�ncia. As regras valem para quem tem menos de 16 anos.
Para ter direito ao sal�rio-maternidade, a adolescente menor de idade precisa comprovar a condi��o de segurada obrigat�ria dez meses antes do parto ou provar o exerc�cio rural, que lhe garante condi��o de contribuinte especial, antes do nascimento da crian�a.
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Para Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio), a nova regra de concess�o do benef�cio n�o deve ser confundida com um incentivo � gravidez na adolesc�ncia.
"A realidade das atividades rurais no campo s�o de pessoas que acabam tendo filhos antes dos 16 anos e trabalham efetivamente na ro�a, em atividades rurais, ficando desamparadas sem o benef�cio previdenci�rio. A lei n�o mudou, mas sim a permiss�o em raz�o dessa decis�o de incluir esses grupos", diz ela.
Fernanda Perregil, especialista em direito do trabalho e pesquisadora do n�cleo Al�m do Direito do Trabalho da USP (Universidade de S�o Paulo), avalia que mesmo se tratando de uma medida protetiva por resguardar os direitos relacionados � maternidade, � preciso refletir sobre as condi��es das menores no Brasil, que levaram a essa amplia��o do direito.
"� uma realidade que acontece no Brasil, n�o que isso deva ser naturalizado, porque � um problema de pol�tica p�blica. E h� outro mais grave, j� que muitas vezes a explora��o do trabalho infantil entra nessa condi��o aparentemente naturalizada com essa portaria", diz.
"Eu n�o posso ter uma pol�tica p�blica que prev� sal�rio-maternidade sem pensar na outra ponta, na realidade que adolescentes n�o deveriam engravidar", afirma a especialista.
Jovens que trabalham no campo s�o seguradas especiais do INSS
As jovens que trabalham no campo s�o consideradas seguradas especiais e, neste caso, n�o precisam pagar contribui��o para ter o tempo de trabalho considerado como de efetiva contribui��o ao INSS. Elas s�o consideradas seguradas especiais, o que lhes garante n�o apenas o sal�rio-maternidade, mas outros benef�cios do INSS, como a aposentadoria no futuro, por exemplo.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenci�rios), explica que, no caso do trabalho no campo, a adolescente n�o precisa necessariamente exercer atividade, basta fazer parte de fam�lia que sobreviva da agricultura.
"Outra situa��o que pode gerar o sal�rio-maternidade antes dos 16 anos � quando a adolescente est� no grupo familiar do segurado especial, que � o pequeno produtor rural. Isso ocorre devido a v�rios entendimentos da Justi�a", diz ele.
De acordo com Santos, em casos de trabalho infantil e an�logos a escravid�o, a menor de idade tamb�m pode solicitar o sal�rio-maternidade, pois, nestes casos, tamb�m h� entendimento judicial de que ela n�o deve ser penalizada duplamente pela sua situa��o.
Os ind�genas tamb�m s�o considerados segurados especiais, o que os faz ser caracterizados como segurados obrigat�rios da Previd�ncia Social.
Para quem tem carteira assinada, a Constitui��o veda o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condi��o de aprendiz, fun��o que pode ser exercida a partir de 14 anos. Nestes casos, h� direito ao sal�rio-maternidade.
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COMO PEDIR SAL�RIO-MATERNIDADE NO INSS
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Clique no bot�o "Novo pedido";
- Digite "sal�rio-maternidade" na busca e clique sobre ela quando aparecer a op��o
- Leia as instru��es e avance
- Ser� preciso enviar os documentos necess�rios para o pedido, como RG e CPF, al�m da certid�o de nascimento da crian�a
- Para enviar, basta tirar uma foto e anexar
- Anote o n�mero do protocolo
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em "consultar pedidos"
O pedido tamb�m pode ser feito pela Central 135, de segunda a s�bado, das 7h �s 22h. Neste caso, ser� necess�rio agendar uma data de atendimento para levar � ag�ncia do INSS a documenta��o que comprove o direito.
QUAIS DOCUMENTOS S�O NECESS�RIOS PARA SOLICITAR O SAL�RIO-MATERNIDADE?
- CPF
- Atestado m�dico espec�fico determinando afastamento a partir de 28 dias antes do parto
- Documento que comprove a guarda de menor ou termo de guarda com a informa��o sobre ado��o
- No caso de procurador ou representante legal, � preciso juntar ao pedido o termo de representa��o legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identifica��o com foto, al�m do CPF do procurador ou representante