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Estado de Minas CASOS DE FEMINIC�DIO

STF vota proibi��o definitiva da tese jur�dica de leg�tima defesa da honra

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento para determinar validade da tese jur�dica usada em casos de homens que matam mulheres por ci�me ou raiva


29/06/2023 10:02 - atualizado 29/06/2023 10:32
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Ângela Diniz
A mineira �ngela Diniz foi assassinada pelo companheiro Doca Street �s v�speras do rev�illon de 1977. No primeiro julgamento, ele foi absolvido sob a alega��o da leg�tima defesa da honra (foto: O Cruzeiro/Arquivo Estado de Minas)

Nesta quinta-feira (29/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia a avalia��o de um tema que tem gerado amplo debate na sociedade brasileira: a tese de leg�tima defesa da honra em investiga��es criminais e processos. Embora a tese n�o seja expressamente prevista em lei, tem sido frequentemente aplicada em casos em que homens s�o acusados de assassinar mulheres por ci�me ou raiva, alegando que sua honra foi lesionada pela v�tima.  

A tese � uma vers�o adaptada do princ�pio de leg�tima defesa, previsto no C�digo Penal. No entanto, seu uso tem sido criticado por atribuir �s v�timas a culpa por suas mortes ou les�es, argumentando que a conduta das mesmas teria provocado a rea��o dos r�us. 
A tese de leg�tima defesa da honra tem sido usada em casos marcantes, como os feminic�dios cometidos pelo empres�rio Raul do Amaral Street, conhecido como Doca Street, e pelo cantor Lindomar Castilho. Em ambos os casos, os r�us foram inicialmente inocentados, mas ap�s press�o de movimentos feministas, os julgamentos foram anulados e eles foram condenados.

A quest�o chegou ao STF em dezembro de 2020, quando o PDT alegou que a tese � inconstitucional, pois viola os direitos fundamentais � vida e � n�o discrimina��o das mulheres, al�m de contrariar os princ�pios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. 

Em mar�o de 2021, o STF concedeu liminar proibindo provisoriamente o uso da tese. Agora, o tribunal deve decidir de maneira definitiva sobre o tema, sendo esperado que a proibi��o seja mantida. 

O julgamento de 2021, o relator Dias Toffoli classificou a tese como 'recurso argumentativo/ret�rico odioso, desumano e cruel'. Ele afirmou que a infidelidade nas rela��es amorosas est� no campo �tico e moral, e n�o h� direito de reagir a ela com viol�ncia. 

A decis�o que ser� tomada a partir desta quinta-feira substituir� a decis�o provis�ria de 2021, declarando que a alega��o de leg�tima defesa da honra � inconstitucional e n�o pode ser usada em nenhum est�gio do processo, sob o risco de nulidade das provas ou do julgamento.


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