
A an�lise do caso havia come�ado na �ltima semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese � inconstitucional por contrariar os princ�pios da dignidade da pessoa humana, da prote��o � vida e da igualdade de g�nero.
O ministro defendeu que a acusa��o, a autoridade policial e o ju�zo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pr�-processual ou processual penais.
Tamb�m ficaria vetado o uso da tese em julgamento perante o tribunal do j�ri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O ministro argumentou que a ideia "remonta a uma concep��o rigidamente hierarquizada de fam�lia, na qual a mulher ocupa posi��o subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodetermina��o".
C�rmen L�cia seguiu o voto do relator, nesta ter�a, e disse que a sociedade que trata mulheres de forma inferior � doente.
"Temos que provar que n�o somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. N�o tem nada de sentimento nisso, � apenas um jogo do poder machista, sexista e mis�gino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como s�o, donas de suas vida", disse.
Alexandre de Moraes, em seu voto de junho, afirmou que a decis�o � importante por ser um recado muito direto e expresso do Poder Judici�rio que n�o ser� mais admitido que algu�m possa se defender e, mais do que isso, ser absolvido, no tribunal do j�ri, alegando a leg�tima defesa da honra.
"� importante a atua��o conjunta de todos os Poderes e sociedade civil no sentido de n�o tolerar mais discursos discriminat�rios e a impunidade de envolvidos em crimes cru�is e desumanos, como os feminic�dios", disse.
J� Edson Fachin chamou a tese de odiosa e afirmou que o feminic�dio � uma chaga. Barroso a classificou como absurda. "Tamb�m faz parte do nosso papel mandar mensagens corretas e empurrar a hist�ria na dire��o certa."
O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, afirmou que a tese � inconstitucional e que n�o est� abarcada pelo instituto da leg�tima defesa, por contrariar os princ�pios constitucionais da dignidade humana.
Entenda a tese
A a��o foi movida pelo PDT (Partido Democr�tico Trabalhista), que sustentou que h� decis�es de tribunais de Justi�a que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do J�ri em que se absolvem r�us processados pela pr�tica de feminic�dio com fundamento na tese.
A leg�tima defesa da honra era utilizada em casos de feminic�dio ou agress�es contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agress�o eram aceit�veis quando a v�tima tivesse cometido adult�rio, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
As absolvi��es com base na leg�tima defesa da honra voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso alterou diversos procedimentos do Tribunal do J�ri.
A nova lei tornou o modelo de julgamento mais c�lere e extinguiu, por exemplo, a rean�lise autom�tica do caso quando a condena��o ultrapassar os 20 anos de pris�o. A norma tamb�m previu, no entanto, a possibilidade de absolvi��o baseada em "quesito gen�rico".
Uma ala do Supremo, ent�o, passou a entender que, se o jurado tem a op��o de absolver o r�u genericamente, a lei consagrou ao jurado o poder de julgar inclusive contra as provas e com base no sentimento de clem�ncia e compaix�o.
O julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou �ngela Diniz em 1976 e, inicialmente, recebeu dois anos de pris�o - que ele p�de cumprir em liberdade por ser r�u prim�rio - � usado como exemplo de necessidade de se haver recurso contra decis�o do Tribunal do J�ri.
Na ocasi�o, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em leg�tima defesa da honra e argumentou que �ngela Diniz teria demonstrado comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca.
O resultado do julgamento, por�m, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan "Quem ama n�o mata". A press�o das mulheres ativistas mudou o cen�rio e, no segundo Tribunal do J�ri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos.