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Estado de Minas FEMINIC�DIO

Supremo derruba tese de 'leg�tima defesa da honra'

Argumento era usado em julgamentos em que o r�u alegava que sua 'honra havia sido ferida' e acabava absolvido em casos de feminic�dio e agress�o contra a mulher


01/08/2023 17:40 - atualizado 01/08/2023 17:57
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Plenário do STF
STF j� havia formado maioria no final de junho e conclui o julgamento na primeira sess�o p�s-recesso (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta ter�a-feira (1º), que a tese da leg�tima defesa da honra n�o pode ser usada para absolver acusados de feminic�dio durante julgamentos em tribunais de j�ri. O julgamento foi o primeiro realizado pelo STF na sess�o de volta do recesso do Judici�rio.


A an�lise do caso havia come�ado na �ltima semana de junho, pelo voto pelo ministro relator, Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese � inconstitucional por contrariar os princ�pios da dignidade da pessoa humana, da prote��o � vida e da igualdade de g�nero.


Toffoli j� havia decidido, em liminar (decis�o provis�ria), anular qualquer julgamento em que fosse levantado esse argumento, a que chamou de "esdr�xulo", em 2021.


O ministro defendeu que a acusa��o, a autoridade policial e o ju�zo sejam impedidos de utilizar a tese, direta ou indiretamente, ou qualquer argumento que induza a ela nas fases pr�-processual ou processual penais.


Tamb�m ficaria vetado o uso da tese em julgamento perante o tribunal do j�ri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.


O ministro argumentou que a ideia "remonta a uma concep��o rigidamente hierarquizada de fam�lia, na qual a mulher ocupa posi��o subalterna e tem restringida sua dignidade e sua autodetermina��o".

C�rmen L�cia seguiu o voto do relator, nesta ter�a, e disse que a sociedade que trata mulheres de forma inferior � doente.


"Temos que provar que n�o somos parecidas com humanos, somos igualmente humanos. N�o tem nada de sentimento nisso, � apenas um jogo do poder machista, sexista e mis�gino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como s�o, donas de suas vida", disse.


Alexandre de Moraes, em seu voto de junho, afirmou que a decis�o � importante por ser um recado muito direto e expresso do Poder Judici�rio que n�o ser� mais admitido que algu�m possa se defender e, mais do que isso, ser absolvido, no tribunal do j�ri, alegando a leg�tima defesa da honra.


"� importante a atua��o conjunta de todos os Poderes e sociedade civil no sentido de n�o tolerar mais discursos discriminat�rios e a impunidade de envolvidos em crimes cru�is e desumanos, como os feminic�dios", disse.


J� Edson Fachin chamou a tese de odiosa e afirmou que o feminic�dio � uma chaga. Barroso a classificou como absurda. "Tamb�m faz parte do nosso papel mandar mensagens corretas e empurrar a hist�ria na dire��o certa."


O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, afirmou que a tese � inconstitucional e que n�o est� abarcada pelo instituto da leg�tima defesa, por contrariar os princ�pios constitucionais da dignidade humana.

 

Entenda a tese

 

A a��o foi movida pelo PDT (Partido Democr�tico Trabalhista), que sustentou que h� decis�es de tribunais de Justi�a que ora validam, ora anulam vereditos do Tribunal do J�ri em que se absolvem r�us processados pela pr�tica de feminic�dio com fundamento na tese.


A leg�tima defesa da honra era utilizada em casos de feminic�dio ou agress�es contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agress�o eram aceit�veis quando a v�tima tivesse cometido adult�rio, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.


As absolvi��es com base na leg�tima defesa da honra voltaram a ser frequentes depois de 2008, quando o Congresso alterou diversos procedimentos do Tribunal do J�ri.


A nova lei tornou o modelo de julgamento mais c�lere e extinguiu, por exemplo, a rean�lise autom�tica do caso quando a condena��o ultrapassar os 20 anos de pris�o. A norma tamb�m previu, no entanto, a possibilidade de absolvi��o baseada em "quesito gen�rico".


Uma ala do Supremo, ent�o, passou a entender que, se o jurado tem a op��o de absolver o r�u genericamente, a lei consagrou ao jurado o poder de julgar inclusive contra as provas e com base no sentimento de clem�ncia e compaix�o.


O julgamento de Raul Fernando Doca Street, que assassinou �ngela Diniz em 1976 e, inicialmente, recebeu dois anos de pris�o - que ele p�de cumprir em liberdade por ser r�u prim�rio - � usado como exemplo de necessidade de se haver recurso contra decis�o do Tribunal do J�ri.


Na ocasi�o, o advogado Evandro Lins e Silva afirmou que seu cliente tinha agido em leg�tima defesa da honra e argumentou que �ngela Diniz teria demonstrado comportamentos inadequados que teriam ferido a honra de Doca.


O resultado do julgamento, por�m, mobilizou o movimento feminista e fez surgir o slogan "Quem ama n�o mata". A press�o das mulheres ativistas mudou o cen�rio e, no segundo Tribunal do J�ri, o assassino foi considerado culpado e recebeu pena de 15 anos.


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