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Estado de Minas DISTRITO FEDERAL

Uber � condenada a indenizar usu�rio que esqueceu celular em carro

Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais entenderam que a plataforma n�o tomou as provid�ncias necess�rias para a devolu��o do telefone


09/08/2023 16:23 - atualizado 09/08/2023 16:23
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Pessoa usando o celular perto de um carro
Em recurso, a Uber afirmou que � uma "facilitadora da comunica��o entre usu�rios e motoristas", responsabilizou o profissional e disse ter prestado o aux�lio necess�rio ao usu�rio (foto: Pexels)
A Uber foi condenada a indenizar um passageiro que esqueceu seu celular dentro do ve�culo de um motorista. A Justi�a entendeu que a empresa falhou em sua presta��o do servi�o e, por isso, deve pagar R$ 1.800 ao consumidor.

 

A decis�o un�nime foi emitida pelo TJDFT (Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios) e publicada nesta quarta-feira (9).

Procurada pela reportagem, a Uber afirmou que "n�o det�m qualquer responsabilidade de guarda ou supervis�o de objetos esquecidos nos ve�culos por usu�rios, mas viabiliza a comunica��o entre as partes para que a entrega do objeto seja poss�vel".

 

 

 

 

Os magistrados da Terceira Turma de Juizados Especiais entenderam que a plataforma n�o tomou as provid�ncias necess�rias para a devolu��o do telefone que estava sob a posse do motorista, o que tornaria a Uber respons�vel por falha no servi�o.

 

ENTENDA O CASO

No processo, o consumidor afirmou que esqueceu o celular ap�s uma corrida realizada pela Uber em 19 de agosto de 2022.

Ap�s tentar contato com a empresa, o usu�rio recebeu a informa��o de que o dispositivo estava com o motorista, que entraria em contato para combinar a devolu��o. Por�m, o contato n�o aconteceu.

 

De acordo com os autos, a Uber reiterou que faria novos contatos com o motorista para que o aparelho fosse devolvido. A empresa enviou nova mensagem ao consumidor confirmando a posse do celular pelo motorista: "Falamos com seu motorista parceiro, que confirmou estar com o seu item e aguarda um contato breve para combinar a devolu��o".

 

O aparelho n�o foi devolvido, o que n�o foi contestado pela Uber no processo. Na a��o judicial, o usu�rio pediu indeniza��o de R$ 2.399 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais, al�m da devolu��o do celular.

 

Em recurso, a Uber afirmou que � uma "facilitadora da comunica��o entre usu�rios e motoristas", responsabilizou o profissional e disse ter prestado o aux�lio necess�rio ao usu�rio. A empresa tamb�m disse que o passageiro n�o observou o dever de guarda do item e que n�o � respons�vel por objetos deixados no interior do ve�culo.

 

Na decis�o, o colegiado citou que, de acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor, o prestador responde pela repara��o aos danos causados aos consumidores. A exce��o ocorre se comprovada culpa de terceiro. Al�m da indeniza��o no valor de R$ 1.800, a companhia dever� pagar as custas processuais.

 

 

�NTEGRA DA NOTA ENVIADA PELA UBER

A Uber esclarece que n�o det�m qualquer responsabilidade de guarda ou supervis�o sobre objetos eventualmente esquecidos nos ve�culos por usu�rios, mas viabiliza a comunica��o entre as partes para que a entrega do objeto seja poss�vel.

 

Para encontrar um item esquecido em uma viagem, a melhor forma � entrar em contato diretamente com o motorista parceiro por telefone, usando o pr�prio app, assim que perceber que esqueceu o objeto. Se o usu�rio deixar seu pr�prio telefone em uma viagem com a Uber, pode acessar sua conta por um computador.

 

Importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolu��o � cobrada dos usu�rios pela devolu��o e � repassada integralmente ao motorista parceiro.


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