
A empresa alegou, em nota, que a a��o apresenta uma decis�o isolada, j� que envolve apenas a Uber, n�o considerando outras empresas como o Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo. “A decis�o representa um entendimento isolado e contr�rio � jurisprud�ncia que vem sendo estabelecida pela segunda inst�ncia do pr�prio Tribunal Regional de S�o Paulo em julgamentos realizados desde 2017, al�m de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho", disse.
O aplicativo justifica, ainda, que o governo j� editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamenta��o das atividades executadas por interm�dio de plataformas tecnol�gicas”, para definir sobre a natureza jur�dica da atividade e crit�rios m�nimos de ganhos financeiros.
“O STJ (Superior Tribunal de Justi�a), desde 2019, vem decidindo que os motoristas n�o mant�m rela��o hier�rquica com a empresa porque seus servi�os s�o prestados de forma eventual, sem hor�rios preestabelecidos, e n�o recebem sal�rio fixo, o que descaracteriza o v�nculo empregat�cio”, conclui a plataforma.
Leia a nota na �ntegra:
“A Uber esclarece que vai recorrer da decis�o proferida pela 4ª Vara do Trabalho de S�o Paulo e n�o vai adotar nenhuma das medidas elencadas na senten�a antes que todos os recursos cab�veis sejam esgotados.
H� evidente inseguran�a jur�dica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decis�o tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas a��es de mesmo teor propostas pelo Minist�rio P�blico do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.
A decis�o representa um entendimento isolado e contr�rio � jurisprud�ncia que vem sendo estabelecida pela segunda inst�ncia do pr�prio Tribunal Regional de S�o Paulo em julgamentos realizados desde 2017, al�m de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.
A Uber tem convic��o de que a senten�a n�o considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posi��es doutrin�rias j� superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.
Na senten�a, o pr�prio magistrado menciona n�o haver atualmente legisla��o no pa�s regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. � justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho 'com a finalidade de elaborar proposta de regulamenta��o das atividades executadas por interm�dio de plataformas tecnol�gicas', incluindo defini��es sobre a natureza jur�dica da atividade e crit�rios m�nimos de ganhos financeiros ".