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Estado de Minas HABILITA��O

Exame toxicol�gico de motoristas tem prazo para ser regulamentado

A mudan�a, para renova��o e emiss�o da CNH � para as categorias C, D e E


16/10/2023 11:08 - atualizado 16/10/2023 11:21
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documento da carteira de motorista
O Minist�rio do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realiza��o dos exames toxicol�gicos na emiss�o ou renova��o da CNH para motoristas das categorias C, D e E (foto: Minist�rio da Infraestrutura/Reprodu��o)

O Minist�rio do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realiza��o dos exames toxicol�gicos na emiss�o ou renova��o da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos anteriormente vetado e ap�s a derrubada do veto, foi sancionado pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (16), no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).

 

A san��o trata de uma mudan�a no artigo 148-A do C�digo Brasileiro de Tr�nsito, j� com modifica��es desde 2017, quando foi estabelecida a exig�ncia do exame pela primeira vez. Os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso, em raz�o da pandemia de COVID-19.

 

Em junho deste ano, uma delibera��o do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) definiu um limite at� 28 de dezembro para que a medida fosse retomada, j� que o artigo que estabelecia prazo havia sido vetado pelo entendimento jur�dico de que o assunto j� estava regulamentado em outras leis. No caso, a Consolida��o das Leis do Trabalho estabelecia que as custas do exame seriam do empregador e a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realiza��o do exame. 

 

Embora as leis anteriores tratassem das obriga��es, os procedimentos sobre a aplica��o, fiscaliza��o peri�dica e o registro da aplica��o do exame toxicol�gico nos processos e sistemas eletr�nicos n�o haviam sido estabelecidos. Com a retomada de parte dos vetos, esses procedimentos dever�o ser estabelecidos pelo Minist�rio do Trabalho e Emprego.

Penalidade

Outra mudan�a que foi retomada com a san��o � a aplica��o de infra��o grav�ssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que n�o fizer o exame toxicol�gico a cada dois anos, ou quando realizar a renova��o da habilita��o. Para esses casos, a toler�ncia � de 30 dias.

 

A medida foi vetada pelo entendimento jur�dico de que a penalidade foi considerada desproporcional.

Laborat�rios

Os exames toxicol�gicos para verifica��o do consumo de subst�ncias psicoativas s�o realizados a partir de amostras de cabelo, pelo, ou unha. Os resultados s�o emitidos em, no m�ximo, 90 dias.

 

De acordo com o site da Secretaria Nacional de Tr�nsito (Senatran), atualmente, h� 17 redes de laborat�rios credenciadas a fazer o exame. 


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