Est� nas m�os do Supremo Tribunal Federal (STF) a defini��o sobre o futuro do combate � corrup��o e � impunidade no pa�s. Hoje, o pleno da corte retoma o julgamento da legalidade da pris�o em segunda inst�ncia, que, se for refutada, colocar� na rua perto de cinco mil presos condenados pelos crimes de colarinho branco, tr�fico de drogas, estupro, sequestro e homic�dio, entre outros. Se a regra cair, com a deten��o de r�us condenados s� depois de esgotados todos os recursos (o tr�nsito em julgado), estar� consagrada a impunidade. E a luta contra a chaga da corrup��o – leia-se Opera��o Lava-Jato, defendida intransigentemente pela maioria esmagadora da popula��o – sofrer� grande rev�s. A sociedade n�o vai tolerar tamanho retrocesso.
No Brasil, as pris�es sempre se deram na primeira inst�ncia e foi um casu�smo do regime militar que introduziu a deten��o em segunda inst�ncia, em 1973, para beneficiar o delegado S�rgio Fleury, conhecido membro do aparelho repressivo da ditadura. Em 2009, o STF suspendeu o dispositivo ao entender que a execu��o da pena s� poderia acontecer depois do tr�nsito em julgado, ou seja, depois da aprecia��o pelos tribunais superiores (STJ e STF, no �ltimo, se fosse o caso). Era a �poca do mensal�o, e a press�o dos envolvidos no esc�ndalo foi enorme para a queda da pris�o ap�s a condena��o em segunda inst�ncia.
Com o advento da Lava-Jato, diante da insistente cobran�a da sociedade, a deten��o ap�s as duas primeiras condena��es voltou a viger em 2016, o que colocou na pris�o figur�es da Rep�blica, como empres�rios de peso, ex-ministros, ex-governadores e at� um ex-presidente do pa�s. Ent�o, causa estranheza o fato de a mais alta corte retomar um tema que j� era pac�fico, justamente quando se encontram na cadeia pessoas influentes e poderosas que um dia tiveram nas m�os os destinos da na��o e que foram sentenciadas pelo crime de corrup��o. Juristas consideram que o Supremo deveria seguir a pr�pria jurisprud�ncia criada por seus ministros, e n�o mudar suas orienta��es de acordo com as circunst�ncias.
Promotores envolvidos com investiga��es sobre malversa��o de recursos p�blicos dizem que, se houver mudan�a de entendimento quanto a pris�o em segunda inst�ncia, o caos ser� instalado no sistema jur�dico brasileiro, com preju�zos grav�ssimos para a seguran�a p�blica. Lembram que somente os ricos e privilegiados se beneficiariam se a pris�o se der ap�s o tr�nsito em julgado. Isso porque ter�o condi��es financeiras para contratar bancas advocat�cias e protelar, indefinidamente, a execu��o da pena depois da segunda inst�ncia.
� not�rio que processos judiciais se arrastam por anos nos tribunais brasileiros. Isso por causa do inesgot�vel n�mero de recursos � disposi��o dos acusados para adiar uma decis�o final dos tribunais superiores, o que impede a pris�o do condenado ou acaba gerando a prescri��o da pena. Certo � que se o STF decidir pela deten��o somente ap�s a manifesta��o dos tribunais superiores, estar� configurada s�ria derrota na batalha contra a corrup��o, crime que esgar�a o tecido social, pol�tico e econ�mico do Brasil. A impunidade seria a grande vitoriosa.
