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Estado de Minas artigo

Puxadinho fiscal

A dita "reforma" n�o diminui o n�mero de impostos, s� mexe com o Imposto de Renda para as pessoas f�sicas, jur�dicas e de aplica��o financeira


13/07/2021 04:00






Josilmar Cordenonssi Cia
Graduado em economia, mestre e doutor em administra��o de 
empresas. � professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie 


A elei��o de Bolsonaro avalizando as propostas liberalizantes de Paulo Guedes e de um Parlamento ideologicamente propenso a realizar reformas econ�micas trouxe muita esperan�a de que o Brasil iria se desvencilhar das amarras que impediam um desenvolvimento econ�mico mais acelerado. Bem ou mal, 2019 n�o decepcionou, conseguimos aprovar uma reforma da Previd�ncia melhor do que muitos especialistas esperavam. Entretanto, pela primeira vez, esse processo n�o teve uma lideran�a clara do Poder Executivo conduzindo as discuss�es, mas sim do Parlamento, especialmente a C�mara dos Deputados, por obra do ent�o presidente Rodrigo Maia.

Depois da aprova��o da reforma da Previd�ncia, tanto a C�mara como o Senado tinham projetos de reforma tribut�ria com discuss�es bastante avan�adas. Esses projetos focavam na simplifica��o dos impostos indiretos nos tr�s n�veis de governo: federal, estadual e municipal. O fato de que cada ente da Federa��o pode legislar e cobrar diferentes al�quotas de impostos � o principal ponto negativo do nosso sistema tribut�rio, pois torna o com�rcio interno muito complexo, com um custo de transa��o muito elevado. A ideia principal era a cria��o de um imposto de valor agregado que reunisse o ISS (Imposto Sobre Servi�os, municipal), o ICMS (Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os, estadual), IPI (Imposto sobre Produtos Industriais, federal) e mais as contribui��es federais PIS e Cofins.
 
 
 
 
Enquanto isso, do Minist�rio da Economia sa�am algumas ideias estranhas, mal formuladas, como a (re)cria��o de uma nova CPMF (mais conhecida como Imposto do Cheque) para poder diminuir os encargos sobre a folha de pagamento. De t�o impopular, foi abatida pelo pr�prio presidente Bolsonaro, provocando a demiss�o do seu mais aguerrido defensor, Prof. Marcos Cintra.

O Minist�rio da Economia tamb�m aventava a possibilidade da jun��o do PIS e Cofins apenas, focando somente nessas contribui��es federais, o que era muito t�mido em rela��o ao relat�rio final do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) entregue em 12 de maio de 2021 na Comiss�o Mista da Reforma Tribut�ria, em que os projetos da C�mara e Senado foram consolidados em um s�. Os novos presidentes da C�mara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, n�o deram prosseguimento a esse relat�rio da comiss�o.

O Minist�rio da Economia, sem participar dos debates do Parlamento, lan�a uma proposta de reforma tribut�ria “de segunda fase”, quando n�o se discutiu a primeira, em uma sexta-feira, 25 de junho, em que a CPI da COVID aumentou e muito o grau de desconforto do governo com o depoimento dos irm�os Miranda a respeito do contrato pra l� de esquisito da vacina indiana Covaxin.

Feito esse pre�mbulo pol�tico, vamos ao conte�do econ�mico da dita “reforma”, que n�o passa de um “puxadinho”, pois n�o diminui o n�mero de impostos, s� mexe com o Imposto de Renda para as pessoas f�sicas, jur�dicas e de aplica��o financeira, sem uma l�gica clara. De qualquer forma ter� impacto em nossa vida, portanto, � importante identificar os seus efeitos.

Na pessoa f�sica, o projeto prev� a corre��o da tabela de isen��o de IR. Hoje, a partir de uma renda bruta de R$ 1.903 mensais a pessoa come�a a pagar IR; com o projeto, isso vai acontecer somente a partir de R$ 2.500. Com isso, as pessoas ir�o pagar menos imposto. Entretanto, a declara��o simplificada, aquela em que h� abatimento da renda de 20% sem comprova��o de despesas, ser� uma op��o somente de pessoas que tenham uma renda bruta anual de R$ 40.000, ou uma renda mensal m�dia de apenas R$ 3.333. Assim, em geral, o imposto a ser pago vai diminuir, por�m para quem ganha acima de R$ 40 mil e costuma fazer a declara��o simplificada pode ter que pagar mais porque vai ser obrigado a fazer a declara��o completa.

Com rela��o ao Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ), prev�-se uma redu��o da al�quota de 15% para 12,5% em 2022 e de 10% de 2023 em diante. Mas continua com a mesma sistem�tica de acr�scimos de 10% para lucros que excedam R$ 20 mil por m�s. N�o mexe com a Contribui��o Social sobre Lucro L�quido (CSLL), continuando com a al�quota de 9% para a maioria das empresas. Acaba com a dedu��o de Juros sobre Capital Pr�prio (JCP), se igualando ao dividendo. Por outro lado, os rendimentos dos dividendos agora ser�o tributados em 20% na fonte. O Brasil era um dos poucos pa�ses que isentavam os dividendos; agora, falta retirar a anacr�nica obrigatoriedade do pagamento de dividendos.

Nas aplica��es financeiras, a principal mudan�a recai na renda fixa, onde se acaba com a tributa��o de acordo com o tempo de aplica��o. Com isso, toda aplica��o ter� uma al�quota de 15%, quando hoje tem-se que esperar 2 anos para se chegar a esse patamar. Para os poupadores de longo prazo n�o muda, mas para quem faz aplica��o em curto prazo (abaixo de 6 meses) a al�quota cai de 22,50% para 15%, o que � muito relevante. Os fundos imobili�rios perdem a isen��o de IR, mas outras aplica��es, como CRI, CRA, LCI e LCA, continuam isentas... n�o me perguntem a l�gica disso.

Para quem tinha esperan�a de que ao longo desse governo ter�amos um avan�o nas reformas econ�micas, especialmente na tribut�ria, a proposta do Minist�rio da Economia n�o passa de um “puxadinho”.


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