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Estado de Minas artigo

Novas regras trazem mudan�as na aposentadoria em 2023

Quem ainda n�o alcan�ou a t�o sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023 deve estar atento �s mudan�as


29/12/2022 04:00



Jo�o Badari
Advogado, especialista em direito previdenci�rio e s�cio 
do escrit�rio Aith, Badari e Luchin Advogados


Ap�s a Reforma da Previd�ncia em 2019, anualmente, teremos mudan�as nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem ainda n�o alcan�ou a t�o sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2023 deve estar atento �s mudan�as.

Se o trabalhador j� tinha atingido o direito no ano de 2022 (ou at� mesmo antes) e optou por ainda n�o pedir o benef�cio, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido a melhor regra que cumpriu os requisitos legais. E mais, pode ser que j� tenha atingido os requisitos de aposentadoria da Lei 9.876/99, a regra que foi revogada pela Reforma da Previd�ncia, e essa regra ser� preservada no pedido, mesmo que ele seja em 2023. Assim, muitos trabalhadores que ir�o requerer a aposentadoria nos pr�ximos dias ter�o a oportunidade de utilizar a regra antiga.

As regras trazidas pela Emenda Constitucional 103, que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, trouxeram grandes mudan�as para o acesso da aposentadoria e tamb�m no c�lculo do benef�cio previdenci�rio.

E vale destacar as principais mudan�as: a aposentadoria por tempo de contribui��o acabou?.

Sim e n�o. Vou explicar: ela ainda existe, por�m com o tempo vai se acabando. Acontece que o trabalhador que tinha direito � aposentadoria por tempo de contribui��o antes de 13 de novembro de 2019 continua com esse direito valendo, pelo direito adquirido.

Se o homem j� tinha 35 anos de contribui��o e as mulheres 30 anos de contribui��o at� 13 de novembro de 2019, mesmo que n�o tenha ainda pedido a sua aposentadoria, poder�o utilizar esse direito sem a exig�ncia de idade m�nima obrigat�ria.

E � muito importante destacar que o tempo especial poder� ser utilizado (por exemplo, insalubridade), per�odo trabalhado em ambiente rural, regime pr�prio trabalhado, alistamento militar, a��o trabalhista que reconheceu v�nculo, entre outros, podem fazer o tempo de contribui��o aumentar e trazer a aposentadoria pela regra antiga, sem idade m�nima.

E mais, mesmo as regras trazidas pela Reforma da Previd�ncia podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade m�nima a ser alcan�ada; s�o as regras de transi��o que foram criadas.
 
 
 
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Outra pergunta frequente: quais as regras do INSS para a aposentadoria que n�o v�o mudar em 2023?.

As regras fixas, que n�o ser�o modificadas no pr�ximo ano. S�o elas:

- Regra da Lei 9.876/99: se voc� j� tinha direito adquirido, as regras anteriores � Reforma da Previd�ncia ser�o mantidas;

- Regra permanente trazida pela Reforma da Previd�ncia: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribui��o (para os filiados ap�s 13 de novembro de 2019; os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;

- Regra do ped�gio de 50%: regra de transi��o trazida pela Reforma da Previd�ncia, que tamb�m n�o ir� mudar em 2023. Por essa regra, quem estava com 2 anos ou menos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, dever� cumprir um ped�gio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava 1 ano para o homem alcan�ar os 35 anos, dever� trabalhar por mais 1 ano e 6 meses do ped�gio;

- Regra do ped�gio de 100%: regra de transi��o tamb�m trazida pela Reforma da Previd�ncia, que tamb�m n�o ir� mudar em 2023. Por essa regra, quem estava com mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019, dever� cumprir um ped�gio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam 3 anos para o homem alcan�ar os 35 anos, dever� trabalhar por mais 3 anos e 3 anos do ped�gio, totalizando 6 anos.

E quais s�o as novas regras para a aposentadoria em 2023?

Entre as novas regras da aposentadoria em 2023 est�o as regras de transi��o, trazidas pela Reforma da Previd�ncia para amenizar os efeitos das mudan�as. S�o elas:

- Regra de transi��o pelo sistema de pontos em 2023:  em 2023, os homens se aposentam ao atingir a somat�ria de 100 pontos e as mulheres, 90 pontos. Os pontos s�o decorrentes da somat�ria da idade com o tempo de contribui��o, e em 2023 eles sobem 1 ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribui��o e 60 de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 30 de contribui��o ao INSS.

- Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2023: o valor da aposentadoria segue o c�lculo de 60% do valor do benef�cio integral por 15 anos de contribui��o para mulheres e 20 para os homens, com o acr�scimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poder� passar de 100% do sal�rio m�dio de contribui��o, mas o valor � limitado ao teto do INSS, que em 2022 � de R$ 7.087,22.

- Regra de transi��o da idade m�nima mais tempo de contribui��o em 2023: Esta regra ter� um acr�scimo de meio ponto para o ano de 2023. As mulheres v�o precisar ter 58 anos de idade e um m�nimo de 30 anos de contribui��o para o INSS. Os homens precisar�o atingir 63 anos de idade e pelo menos 35 anos de contribui��o, para poderem se aposentar. Portanto, em 2022 os homens precisavam ter 62,5 anos de idade e as mulheres 57,5 anos de idade, para aposentar-se por esta regra de transi��o trazida pela EC 103.

O valor da aposentadoria segue o c�lculo de 60% do valor do benef�cio integral por 15 anos de contribui��o para mulheres e 20 para os homens, com o acr�scimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poder� passar de 100% do sal�rio m�dio de contribui��o, mas o valor � limitado ao teto do INSS, que em 2022 � de R$ 7.087,22.

- Regra de transi��o por idade em 2023: Esta regra de transi��o valia apenas para as mulheres, onde no ano de 2022 tinham uma redu��o de 6 meses na idade m�nima para aposentar-se, por�m no ano de 2023 ela vai subir 6 meses, alcan�ando a idade m�nima de 62 anos.

Assim, em 2023 as mulheres precisar�o de 62 anos de idade e 15 anos trabalhados, para conseguirem se aposentar por esta regra, tornando a regra permanente da idade m�nima trazida pela Reforma da Previd�ncia.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguir� o c�lculo de 60% do valor do benef�cio integral por 15 anos de contribui��o para mulheres e 20 para os homens, com o acr�scimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poder� passar de 100% do sal�rio m�dio de contribui��o, mas o valor � limitado ao teto do INSS, que em 2022 � de R$ 7.087,22.

Portanto, em 2023, ocorrer�o mudan�as nas regras de transi��o trazidas pela Reforma da Previd�ncia de 2019. As novas regras para a aposentadoria ser�o no aumento da idade m�nima, tempo de contribui��o e pontua��o para obter a t�o sonhada aposentadoria do INSS. O c�lculo dos benef�cios n�o ser� afetado, mas as regras de concess�o da aposentadoria sofrer�o altera��es no ano de 2023. Entretanto, � essencial realizar o planejamento da aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benef�cio do INSS.


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