Bruno Oliveira Nascimento,
professor da Una Itabira
Lugar de mulher � onde ela quiser – e com igualdade salarial! Nesta semana, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.611/2023, que obriga o pagamento de sal�rios iguais para homens e mulheres na mesma fun��o. As empresas que descumprirem a legisla��o ser�o penalizadas com multa equivalente a 10 vezes o valor do sal�rio da pessoa discriminada. Em casos de reincid�ncia, o valor ser� duplicado. E esse pagamento n�o anula que trabalhadoras pe�am indeniza��o por danos morais. O texto tamb�m estabelece tratamento igualit�rio em raz�o de ra�a e etnia.
As empresas dever�o estabelecer mecanismos de transpar�ncia salarial e remunerat�ria pr�prios e aquelas com mais de 100 colaboradores dever�o publicar relat�rios de transpar�ncia salarial, semestralmente. Dessa forma, ser� poss�vel comparar as remunera��es oferecidas a trabalhadores do sexo masculino e feminino de maneira objetiva.
A lei vai ao encontro a um dos objetivos de desenvolvimento sustent�vel no Brasil e no mundo, que � a igualdade de g�nero. No entanto, � lament�vel que, em pleno s�culo XXI, ainda vivenciamos discrep�ncias salariais e desvaloriza��o da mulher no mercado de trabalho. Diversas pesquisas indicam que mulheres estudam mais que os homens, conduzem jornada dupla (casa e trabalho), mas, ainda assim, ganham menos que eles. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), em m�dia, mulheres recebem sal�rios com valor 22% inferior ao recebido por homens no pa�s.
Para garantir o cumprimento da nova legisla��o, as empresas devem implementar e promover programas de diversidade e inclus�o no ambiente de trabalho, come�ando pelas lideran�as se desdobrando para todo o time. � preciso que a equidade esteja no DNA das empresas, incorporada na cultura organizacional. Inclusive, tamb�m � papel dos profissionais de recrutamento e sele��o realizarem processos seletivos justos e igualit�rios.
E por falar em lideran�as, a lei sancionada tamb�m obriga as empresas a apontarem a propor��o de ocupa��o de cargos de dire��o, ger�ncia e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras poss�veis desigualdades decorrentes de ra�a, etnia, nacionalidade e idade.
Vale ressaltar que a fiscaliza��o e a multa s�o importantes para a garantia da efetividade e cumprimento das leis. Em especial, essa lei sancionada envolve valores mais altos de multa, pois entende-se que valores baixos n�o ser�o capazes de coibir o descumprimento das regras, e as mulheres, por sua vez, continuar�o sendo prejudicadas. Trabalhos junto a associa��es e sindicatos para orienta��o das trabalhadoras, al�m de canais de den�ncias, inclusive dentro das empresas, s�o importantes para auxiliar a fiscaliza��o.
Infelizmente, quando h� menor oportunidade para estudar ou conquistar melhores cargos, existe um impacto na sa�de mental e f�sica, al�m da inseguran�a financeira. E sabe-se que a maternidade, muitas vezes, � outro fator da desigualdade salarial. Por isso, com a san��o da lei, teremos um contexto empresarial mais justo e igualit�rio, com incentivo ao desenvolvimento constante das trabalhadoras e um n�mero maior de mulheres na lideran�a. Em tempos de diversidade, igualdade e inclus�o, n�o podemos fechar os olhos para quest�es t�o importantes quanto as que foram explicitadas neste texto.
