Laura Brito
Advogada especialista em Sucess�es e Direito da Fam�lia
Desde ontem e at� o dia 28, celebramos a Semana Nacional da Pessoa com Defici�ncia Intelectual e M�ltipla no Brasil. A data foi institu�da pela Lei 13.585 de 2017 e tem como objetivo a conscientiza��o da sociedade sobre a necessidade da inclus�o social, al�m do combate ao preconceito e � discrimina��o.
A celebra��o de todas as exist�ncias, assim como o incentivo para que a diversidade esteja presente em todos os ambientes � coisa recente. No direito brasileiro, a compreens�o de que a defici�ncia � uma exist�ncia que encontra barreiras nos outros, em arquiteturas hostis e na falta de informa��o veio com a Lei Brasileira de Inclus�o, tamb�m chamada de Estatuto da Pessoa com Defici�ncia, de 2015.
Com ela, afastamos a no��o de que as pessoas com defici�ncia intelectual deveriam ser tratadas como absolutamente incapazes, ressaltando que, mesmo que precisem de representa��o para atos de natureza patrimonial, preservam a autodetermina��o e a possibilidade de existirem sendo quem elas s�o.
A essa luta pela exist�ncia digna das pessoas com defici�ncia chamamos anticapacitismo e ela pode ser resumida na dimens�o do “nada sobre n�s sem n�s”. Ou seja, de que as pessoas com defici�ncia, inclusive intelectual, devem ser ouvidas para que possamos avan�ar para uma sociedade mais livre e plural.
Com essa mudan�a de perspectiva t�o relevante, a curatela foi colocada em xeque. Se uma pessoa com defici�ncia intelectual n�o pode ser tida como absolutamente incapaz, a que serviria uma a��o judicial que nomeia a ela um representante legal? A quem serve a interdi��o?
A reflex�o sobre o destino da curatela nos levou a uma conclus�o essencial: ela precisa ser um instituto protetivo das pessoas com defici�ncia intelectual. Ou seja, a curatela n�o serve para o afastamento da autodetermina��o, mas � importante na medida em que diminui a vulnerabilidade.
Isso porque as pessoas com defici�ncia, em nossa sociedade, s�o pessoas vulner�veis no sentido de que t�m uma maior probabilidade de terem seus direitos fundamentais violados. A curatela, ent�o, serve para que, especialmente nos atos negociais, elas sejam representadas por quem possa proteger os seus interesses. Ali�s, permite que essa representa��o ocorra de forma regular e fiscalizada pelo Minist�rio P�blico e pelo Judici�rio.
Os pais n�o mant�m poder familiar ou guarda sobre as pessoas com defici�ncia intelectual com mais de 18 anos. Elas n�o s�o crian�as. Por isso, nesse contexto, se os pais continuam praticando atos negociais em nome dos filhos, ainda que de boa-f�, fazem isso de maneira irregular.
Al�m disso, a curatela permite que a pessoa com defici�ncia intelectual seja atendida pelo Estado com especial prote��o, a fim de ter garantido o seu direito fundamental. Nesse sentido, o Estado � seguridade social: sa�de, assist�ncia e previd�ncia social.
A partir dessa perspectiva, a curatela n�o � apagamento, ela � prote��o. Por isso, se voc� faz parte da rede de cuidado e prote��o de uma pessoa com defici�ncia intelectual, converse abertamente sobre a import�ncia da curatela. O anticapacitismo come�a com a quebra do sil�ncio.
