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Estado de Minas

Novela do m�nimo deve continuar na Justi�a


postado em 24/02/2011 07:26

Bras�lia – A fixa��o do sal�rio m�nimo por decreto presidencial at� 2015 prevista no projeto de lei analisado nessa quarta-feira no Senado ainda dever� passar pelo crivo de advogados e ju�zes, independentemente dos resultados da vota��o. Ap�s pedir � Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que analisasse a constitucionalidade do mecanismo, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire (SP), classificou a medida como mais um dos "pequenos chavismos" da presidente Dilma Rousseff. Nos �ltimos dias, representantes do PSDB e do PPS amea�avam ir � Justi�a contra o m�nimo por decreto se a regra n�o fosse barrada no Senado. A ideia � mover a��o de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Freire, o aval para que o m�nimo seja fixado por decreto, e n�o mais por lei aprovada pelo Congresso, pode abrir brecha para que outras medidas que s�o atribui��es de deputados e senadores sejam editadas pelo Pal�cio do Planalto. “Se abrirmos a guarda ou a possibilidade de que, por decreto e n�o por lei ordin�ria, a presidente fixe o sal�rio m�nimo, podemos correr o risco da concess�o de outros poderes inconstitucionais e perigosos para a democracia", disse.

Consultado pelo partido, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, decidiu pedir uma avalia��o da Comiss�o de Constitucionalistas da entidade sobre a legalidade da defini��o do m�nimo por decreto. Em tese, Cavalcante disse que o projeto pode ser inconstitucional. A expectativa � que essa an�lise da comiss�o fique pronta em mar�o. Se houver parecer pela inconstitucionalidade, a OAB deve entrar com uma a��o no STF. "Essa � uma quest�o composta de diverg�ncia de interpreta��o. Isso pode, em tese, representar uma inconstitucionalidade. Isso � uma quest�o de ocupa��o de espa�o que deve ser respeitado. Nenhum Poder pode renunciar de suas compet�ncias", disse.

O governo justifica que incluiu a previs�o do decreto no projeto de lei para garantir que seja mantida a continuidade da pol�tica de valoriza��o do benef�cio, com base na corre��o da infla��o e no �ndice do crescimento da economia de dois anos anteriores.

Na avalia��o de ministros do STF, essa delega��o ao Executivo, a princ�pio, pode ferir o artigo 7º da Constitui��o, que determina como direito dos trabalhadores "sal�rio m�nimo, fixado em lei". Para o ministro Marco Aur�lio, a ordem natural seria a aprova��o pelo Congresso. Ele disse que a Constitui��o proibiu, desde 1988, a transfer�ncia de compet�ncias entre os poderes.


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