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Estado de Minas

Vaga deve ser dada a 1� suplente, diz ministro


postado em 17/03/2011 18:34

Um fato novo dever� ampliar a pol�mica sobre quem deve assumir vagas no Legislativo nos casos em que os titulares se licenciam para exercer cargos do Executivo, como secret�rio de estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que tamb�m � presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a cadeira deve ser herdada pelo primeiro suplente da coliga��o. Outros integrantes do STF t�m entendido que o suplente do partido tem o direito de ficar no posto.

"A lista dos eleitos da coliga��o de partidos � formada pelos candidatos mais votados, sendo que a ordem de supl�ncia segue, evidentemente, a mesma l�gica, qual seja, do mais votado n�o eleito (1º suplente) at� o menos votado n�o eleito (�ltimo suplente) da coliga��o", disse Lewandowski.

Segundo o ministro, qualquer altera��o teria de ser feita por meio de uma reforma pol�tica. Lewandowski afirmou que o partido do parlamentar que se licencia para assumir cargos no Executivo n�o sofre preju�zos. "Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma op��o pol�tica sem nenhum preju�zo para a legenda que consentiu e � beneficiaria do cargo. J� nos casos de infidelidade partid�ria sem justa causa, o partido � inequivocamente prejudicado", concluiu o ministro.

Lewandowski analisou um pedido de Wagner da Silva Guimar�es (PMDB-GO), que � o primeiro suplente do partido, mas o segundo da coliga��o. Guimar�es queria herdar a vaga do deputado federal Thiago Peixoto, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educa��o de Goi�s.


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