Um fato novo dever� ampliar a pol�mica sobre quem deve assumir vagas no Legislativo nos casos em que os titulares se licenciam para exercer cargos do Executivo, como secret�rio de estado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que tamb�m � presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a cadeira deve ser herdada pelo primeiro suplente da coliga��o. Outros integrantes do STF t�m entendido que o suplente do partido tem o direito de ficar no posto.
Segundo o ministro, qualquer altera��o teria de ser feita por meio de uma reforma pol�tica. Lewandowski afirmou que o partido do parlamentar que se licencia para assumir cargos no Executivo n�o sofre preju�zos. "Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma op��o pol�tica sem nenhum preju�zo para a legenda que consentiu e � beneficiaria do cargo. J� nos casos de infidelidade partid�ria sem justa causa, o partido � inequivocamente prejudicado", concluiu o ministro.
Lewandowski analisou um pedido de Wagner da Silva Guimar�es (PMDB-GO), que � o primeiro suplente do partido, mas o segundo da coliga��o. Guimar�es queria herdar a vaga do deputado federal Thiago Peixoto, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educa��o de Goi�s.
