Com o refor�o do procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que far� uma nova sustenta��o oral – facultativa – em favor da Lei Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� nesta quarta-feira, pela primeira vez com sua composi��o completa de 11 ministros, um recurso que contesta a validade da norma nas elei��es de 2010. Depois de dois empates no ano passado em an�lises sobre a lei, causados pela aus�ncia do ministro Eros Grau, que se aposentou, caber� ao mais novo integrante do Supremo, Luiz Fux, a miss�o de definir o tema. Em pauta, est� um recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Leon�dio Bou�as (PMDB-MG), que tenta reverter sua inelegibilidade, decretada pela Justi�a Eleitoral com base em uma condena��o por improbidade administrativa.
Da� em diante, outros aspectos poder�o surgir. Se Fux posicionar-se contra a validade da lei, haver� maioria de seis votos que beneficiariam os pol�ticos barrados com base na regra que tiveram votos suficientes para serem eleitos. Eles, assim, ter�o de ser diplomados para tomar posse. Isso, por�m, n�o seria autom�tico, pois s� ser�o analisados os casos de candidatos que entraram com recursos. Diante desse quadro, a Justi�a Eleitoral teria at� que refazer os c�lculos do quociente eleitoral para as cadeiras da C�mara dos Deputados e das assembleias legislativas em que candidaturas foram indeferidas com base na Lei Ficha Limpa. Para o governo, as poss�veis mudan�as nas bancadas n�o significar�o perdas num�ricas.
Caso Fux vote pela validade imediata da lei, as atuais bancadas ser�o mantidas nas casas legislativas, por enquanto, pois o julgamento desta quarta-feira abranger� somente a al�nea L da legisla��o. O trecho diz que ficam ineleg�veis por oito anos os que forem condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos, em decis�o transitada em julgado ou proferida por tribunal, por ato doloso (com inten��o) de improbidade administrativa.
Nos julgamentos anteriores, houve empate de cinco votos a cinco quanto ao principal aspecto que se discutia em plen�rio: se a lei podia ou n�o ser aplicada nas elei��es de 2010. A metade contr�ria ao implemento imediato da regra usa como argumento o artigo 16 da Constitui��o, que diz que as leis que alterem o processo eleitoral s� podem entrar em vigor um ano depois de publicadas. A Ficha Limpa foi sancionada em junho, quatro meses antes do pleito. Os ministros favor�veis � lei descartam que a norma tenha modificado as elei��es e sustentam que apenas criou condi��es para as candidaturas.
De olho em novos embates
O procurador-geral da Rep�blica vai sustentar em plen�rio que o crit�rio de inelegibilidade n�o � pena, para afastar tamb�m os argumentos de que a lei n�o poderia retroagir para prejudicar os candidatos por atos praticados antes de a norma ser editada. Antes de Roberto Gurgel fazer sua sustenta��o oral, a defesa do candidato Leon�dio Bou�as ter� 15 minutos para se manifestar em plen�rio. O advogado Rodrigo Ribeiro, no entanto, quer discutir a aplica��o da lei em casos futuros. "A lei, da forma como est�, restringe direitos sem o encerramento de um processo. Esse aspecto ainda n�o foi discutido e precisa ser definido."
Pela Lei Ficha Limpa, o candidato torna-se inel�givel se tiver uma condena��o de �rg�o colegiado ainda que tenha recurso tramitando em tribunais superiores. O advogado usar� um julgamento do pr�prio STF em 2008 para defender a tese contr�ria � aplicabilidade da lei nesses casos. "Naquela oportunidade discutiu-se a possibilidade de o Congresso criar cl�usulas de inelegibilidade, e a decis�o foi de que n�o, que era preciso o tr�nsito em julgado", diz, certo de que "� um indicativo".
Depois, ser� a vez de Gilmar Mendes votar. Ap�s este voto ser� a aguardada a vez de Fux. A tend�ncia � de que n�o haja pedido de vista e de que o julgamento seja conclu�do nesta quarta-feira mesmo, at� o come�o da noite. O processo tem repercuss�o geral. Ou seja, o entendimento ser� aplicado em outros recursos semelhantes. Ao se debru�arem sobre o caso no ano passado, os ministros j� superaram uma d�vida: entenderam que a lei � constitucional. Portanto, valer� para as elei��es de 2012. A Lei Ficha Limpa pro�be a candidatura daqueles condenados por �rg�os colegiados e tamb�m dos que renunciaram para escapar da cassa��o.
