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Estado de Minas

MP avalia legalidade do pagamento de hora extra a deputados mineiros


postado em 25/04/2011 06:18 / atualizado em 25/04/2011 07:46

Deputados em Minas recebem R$ 1.002,12 por reunião no plenário de manhã ou à noite(foto: Vagner Antônio 20/04/2011 )
Deputados em Minas recebem R$ 1.002,12 por reuni�o no plen�rio de manh� ou � noite (foto: Vagner Ant�nio 20/04/2011 )
A remunera��o por hora extra na Assembleia Legislativa pode estar com os dias contados. Depois da manifesta��o do Supremo Tribunal Federal (STF) – que considerou inconstitucional o pagamento a deputados estaduais do Par� por reuni�es extraordin�rias e convoca��o pelo Executivo no m�s de f�rias –, o Minist�rio P�blico Estadual (MPE) vai avaliar a legalidade do jeton de R$ 1.002,12 pago aos parlamentares mineiros por cada participa��o no plen�rio pela manh� ou � noite.

O procurador-geral de Justi�a Alceu Jos� Torres Marques afirmou que vai encaminhar � Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MP um pedido para an�lise da a��o ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no STF questionando legisla��o paraense que prev� verba extra para os deputados. E tamb�m do pagamento de extras pela Assembleia mineira. “A partir desse estudo, tomarei as medidas cab�veis, se for o caso”, afirmou Marques ao Estado de Minas.

A a��o que tramita no Supremo foi ajuizada em dezembro e questiona emenda � Constitui��o do Par� retornando com o pagamento de extras aos parlamentares – que havia sido extinto em 2006. Relatora da a��o, a ministra C�rmen L�cia Antunes Rocha defendeu que deve ser aplicado aos deputados estaduais o mesmo artigo da Constitui��o Federal que pro�be o pagamento de parcelas indenizat�rias aos membros do Congresso Nacional em raz�o de convoca��o extraordin�ria.

O voto da ministra, que concedeu uma medida cautelar suspendendo o benef�cio at� o julgamento do m�rito, foi seguido por todos os demais integrantes do STF. O artigo 27 da Constitui��o Federal determina que o subs�dio dos deputados estaduais poder� atingir o m�ximo de 75% do que � pago aos deputados federais em Bras�lia. A regra faz ainda uma remiss�o ao artigo 57 da CF, que veda o pagamento de parcela remunerat�ria aos parlamentares do Congresso Nacional em caso de convoca��es extras.

No texto da a��o, assinado pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti J�nior, ele alegou que os deputados paraenses “retroagiram no processo moralizador que havia proibido o pagamento de parcela adicional” por participa��o em sess�o extraordin�ria no Legislativo. Na a��o, ele questiona tanto o extra por reuni�es convocadas pelo Executivo quanto pelos pr�prios deputados.

Segundo a dire��o da Assembleia Legislativa, em Minas Gerais os deputados estaduais n�o s�o remunerados caso o governador os convoque para vota��es durante o recesso parlamentar. De acordo com o secret�rio-geral da Mesa Diretora, Jos� Geraldo Prado, o jeton mineiro pago para reuni�es extraordin�rias em plen�rio j� foi questionado na Justi�a estadual, que n�o encontrou qualquer irregularidade no seu pagamento.

Os mineiros recebem R$ 1.002,12 pela simples presen�a no plen�rio em reuni�es marcadas pela manh� ou � noite, as chamadas reuni�es extraordin�rias. O pagamento � limitado a oito sess�es mensais, o que lhes d� a possibilidade de somar R$ 8.016,96 ao sal�rio de R$ 20.042,35. Al�m disso, recebem aux�lio-moradia de R$ 2,25 mil mensais.

Somente neste ano j� foram realizadas nove reuni�es extraordin�rias, o que custou para os cofres p�blicos mineiros exatos R$ 604.278,36. Nessas reuni�es, os deputados votaram dois requerimentos e cinco vetos do Executivo a leis aprovadas no Legislativo ano passado. Segundo levantamento realizado pela Uni�o Nacional dos Legislativos (Unale), os deputados do Acre, Para�ba e Pernambuco tamb�m recebem a mais para comparecer ao plen�rio em reuni�es extraordin�rias.


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