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Estado de Minas

STF mant�m regra de convoca��o de suplentes da coliga��o


postado em 27/04/2011 19:26 / atualizado em 27/04/2011 21:15

Maioria dos ministros votou pela manutenção do atual critério de suplência(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Maioria dos ministros votou pela manuten��o do atual crit�rio de supl�ncia (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
*Atualizada �s 21h00 O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a vaga de um parlamentar licenciado pertence � coliga��o, e n�o ao partido. Dos onze ministros da corte, o �nico a votar em favor dos partidos foi Marco Aur�lio de Mello. Com o resultado, o crit�rio atual de convoca��o usado na C�mara dos Deputados ser� mantido e os 22 deputados federais suplentes que foram os mais votados em suas coliga��es n�o correm mais o risco de perder o mandato. Os dois processos julgados foram ajuizados pelos deputados Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), suplente do partido que pretendia ocupar a vaga deixada por Alexandre Aguiar Cardoso (PSB-RJ), e por Humberto Souto (PPS-MG), que buscava o direito de assumir a vaga deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG). Os casos similares que est�o tramitando no STF ser�o decididos individualmente, ou seja, n�o ir�o a Plen�rio. A relatora dos dois processos, ministra C�rmem Lucia, mudou de opini�o e votou a favor da coliga��o. Anteriormente, ela havia concedido liminares nas duas a��es favorecendo os suplentes dos partidos. Na apresenta��o de seu voto, no entanto, ela disse que se embasou no quociente eleitoral para decidir sobre a causa. O quociente � o c�lculo que define quantas vagas cada partido tem dentro de um �rg�o legislativo, e � calculado de acordo com a vota��o total da coliga��o. ''N�o seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente � calculado pelas coliga��es'', afirmou a ministra. Durante a fase da apresenta��o da defesa, o procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, se manifestou a favor das coliga��es. Ele alegou que primeiro suplente da coliga��o recebeu mais votos que o do partido, por isso ''o reconhecimento da titularidade da coliga��o sobre a vaga atende ao melhor o princ�pio de soberania popular''. A representante da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Grace Fernandes, tamb�m falou a favor do crit�rio de supl�ncia pelas coliga��es. J� a defesa do deputado Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) argumentou que a validade da coliga��o termina assim que terminam as elei��es. C�mara O presidente da C�mara, Marco Maia (PT-RS), comemorou a decis�o dos ministros do STF na noite desta quarta-feira. ''Eu n�o tinha d�vidas de que o STF iria manter uma opini�o equilibrada, correta, garantindo que fossem mantidas as regras que orientaram as elei��es de 2010'', afirmou. A Mesa Diretora da C�mara estava aguardando a decis�o do Supremo para decidir qual posi��o iria adotar na convoca��o dos suplentes. Entenda Em dezembro de 2010, uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discuss�o uma pr�tica que vinha sendo adotada h� anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coliga��o partid�ria nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso espec�fico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular. Desde ent�o, uma s�rie de suplentes havia recorrido ao STF em busca das vagas deixadas livres pelos deputados de seus partidos. *Com Ag�ncia C�mara


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