Enquanto ambientalistas criticam, a Federa��o da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg) tem boas perspectivas em rela��o ao novo C�digo Florestal brasileiro. “A expectativa � que ele n�o traga obriga��es excessivas como o atual, que s�o imposs�veis de serem cumpridas”, argumenta Francisco Sim�es, coordenador jur�dico da entidade. Segundo ele, a Faemg espera que seja aprovado em plen�rio pelos deputados um c�digo atual, que permita ao produtor rural o exerc�cio da atividade com seguran�a empreendedora necess�ria, elaborado no equil�brio considerado, em mesmos pesos, entre a necessidade da produ��o de alimentos e o respeito ao meio ambiente”.
“O que � cient�fico, portanto racional, � que a �rea de preserva��o permanente seja fixada de acordo com a qualidade do solo (de argiloso a arenoso), grau de permeabilidade do solo e topografia da margem lim�trofe do curso d’�gua”, comenta. Dessa forma, acrescenta, “� mais significativo o estudo t�cnico para se saber qual deve ser o tamanho da �rea protegida na margem de cada rio.”
Saiba Mais
Confira pontos pol�micos da proposta a ser votada
�reas de preserva��o permanente
Altera-se a faixa de prote��o dos cursos d’�gua de menos de 5 metros de largura. A faixa m�nima de prote��o dever� ser de 15 metros (atualmente s�o 30 metros). Em nome de um acordo, essa medida deve cair, segundo o pr�prio relator do projeto
As acumula��es de �gua (a�udes, lagoas e represas) com �rea inferior a 1 hectare ficam dispensados da faixa de prote��o (hoje varia de 30 a 100 metros)
Fica permitido o acesso de pessoas e animais para obten��o de �gua sem o excesso de restri��es da norma atual
Morat�ria
Pelo per�odo de cinco anos n�o ser� permitido o desmatamento de florestas nativas, ficando assegurada a manuten��o das atividades agropecu�rias existentes em �reas desmatadas at� 22 de julho de 2008.
A morat�ria � exclusiva sobre as florestas nativas, n�o se aplicando sobre as demais formas de vegeta��o (cerrado, pampa, caatinga).
Excetuam-se da morat�ria os im�veis com autoriza��o de desmatamento j� emitidas e das �reas em licenciamento, cujo protocolo seja anterior � data da publica��o da lei.
Programas de Regulariza��o Ambiental (PRA)
Eles dever�o ser elaborados, no prazo de 5 anos, pela Uni�o, estados e munic�pios. � o mecanismo pelo qual, por meio de estudos t�cnicos, ser�o indicadas as condi��es para a consolida��o de �reas, bem como as que dever�o ser recuperadas
At� a implementa��o do PRA pelo estado, ficam asseguradas a manuten��o das atividades agropecu�rias e florestais consolidadas em APPs, reserva legal, e �reas de uso restrito, desde que a supress�o de vegeta��o tenha ocorrido antes de 22 de julho 2008, e sejam adotadas pr�ticas conservacionistas do solo e recursos h�dricos e seja o im�vel cadastrado