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Estado de Minas

MP com novas regras para programa Minha Casa, Minha Vida deve ser votada at� quarta-feira


postado em 06/05/2011 10:40

A medida provis�ria (MP 514/10), que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, deve ser votada pelo Senado at� esta quarta-feira, 11 de maio, prazo em que perder� a validade. Transformada em projeto de lei de convers�o (PLV 10/11), a MP - que tranca a pauta do Plen�rio - prev� a constru��o e a reforma de dois milh�es de moradias para o per�odo de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilh�es para R$ 16,5 bilh�es as transfer�ncias da Uni�o para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.

As mudan�as pretendem tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela popula��o, e tamb�m os procedimentos para a regulariza��o fundi�ria de assentamentos localizados em �reas urbanas, de acordo com o Executivo. A mat�ria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habita��o Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habita��o Rural (PNHR).

Renda

Os deputados aprovaram mudan�as na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das fam�lias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram fam�lias que recebem mensalmente at� dez sal�rios m�nimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do m�nimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da mat�ria na C�mara, o deputado Andr� Vargas (PT-PR) explicou que tal mudan�a visa beneficiar as fam�lias de baixa renda, que com o limite conseguir�o se adequar melhor �s novas regras.

A MP, que tem como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), tamb�m beneficia mulheres e fam�lias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do c�njuge nos contratos em que elas s�o beneficiadas. A exce��o � somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da fam�lia n�o pode ser maior do que R$ 1.395.

Al�m da comprova��o de que o interessado no benef�cio do programa habitacional integre fam�lia com renda mensal de at� R$ 4.650, haver� prioridade de atendimento �s fam�lias residentes em �reas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento s�o fam�lias com mulheres respons�veis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com defici�ncia.

Subven��o econ�mica

Para a implementa��o do programa Minha Casa Minha Vida, a Uni�o conceder� subven��o econ�mica ao benefici�rio pessoa f�sica no ato da contrata��o do financiamento habitacional, observada a disponibilidade or�ament�ria e financeira do Executivo. Essa subven��o ser� concedida exclusivamente a mutu�rios com renda mensal de at� R$ 2.790, em uma �nica vez, por im�vel e por benefici�rio.

Realizar� ainda oferta p�blica de recursos destinados � subven��o econ�mica para moradores beneficiados quem vivem em munic�pios com popula��o de at� 50 mil habitantes. Essa medida n�o trar� qualquer preju�zo para a possibilidade de atendimento aos munic�pios com popula��o entre 20 mil a 50 milhabitantes, que poder�o ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 munic�pios sejam beneficiados, segundo o relator da mat�ria na C�mara.

Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), a Uni�o conceder� tamb�m subven��o econ�mica sob a modalidade de equaliza��o de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas opera��es de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habita��o popular.

Al�m da transfer�ncia de recursos para o FAR at� o limite de R$ 16,5 bilh�es - que financia o programa -, a MP manteve permiss�o para a Uni�o transferir recursos no valor de R$ 500 milh�es para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Energia Solar

O programa Minha Casa, Minha Vida tamb�m passou a autorizar o custeio para aquisi��o e instala��o de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redu��o do consumo de �gua em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poder�o ser financiados tamb�m equipamentos de educa��o, sa�de e outros sociais complementares � habita��o.

Do total de dois milh�es de unidades habitacionais previstas at� 2014, o m�nimo de 220 mil ser�o produzidas por meio de concess�o de subven��o econ�mica, de acordo com o texto final aprovado na C�mara.

A proposi��o estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposi��o, posse direta, com exclusividade, sobre im�vel urbano de at� 250 m², poder� adquirir o dom�nio integral, desde que n�o seja propriet�rio de outro im�vel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o im�vel para sua moradia e a de sua fam�lia. Esse direito n�o ser� concedido � mesma pessoa mais de uma vez.


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