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Estado de Minas

Lei que cria alternativas � pris�o provis�ria pode reduzir superlota��o, diz Pastoral Carcer�ria


postado em 06/05/2011 12:20 / atualizado em 06/05/2011 12:22

Bras�lia – O assessor jur�dico da Pastoral Carcer�ria, Jos� de Jesus Filho, acredita que a lei que cria alternativas � pris�o provis�ria, sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff, pode significar a redu��o da superlota��o nos pres�dios. Segundo ele, o �ndice de presos provis�rios, no Brasil, � aproximadamente 44% da popula��o carcer�ria que, em 2010, era mais de 490 mil pessoas.

Segundo ele, se a lei for aplicada da forma adequada, a expectativa � que ela seja muito ben�fica � toda popula��o. “O contribuinte brasileiro gasta uma fortuna com o sistema prisional, enquanto o problema poderia ser resolvido de forma mais racional”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da R�dio Nacional.

Para o assessor da Pastoral Carcer�ria, ligada � Confer�ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), h� pessoas com condi��es de responder aos seus delitos em liberdade, por�m � preciso um monitoramento. “Imagine a pessoa que furtou R$ 50, o Estado vai prender e gastar cerca de R$ 1,5 mil por m�s para mant�-la presa por um ano at� o julgamento final”, explica Jesus Filho.

A Lei 12.403, sancionada nesta semana, modifica o C�digo de Processo Penal e cria alternativas � pris�o provis�ria. A norma deve entrar em vigor em 60 dias. Antes da cria��o da lei, a �nica op��o dos ju�zes era determinar a pris�o provis�ria ou a plena liberdade a suspeitos de praticarem crimes. N�o havia um meio termo, mesmo para as situa��es de crimes de menor potencial ofensivo. Com a nova lei, foram criadas medidas como a pris�o domiciliar e o monitoramento eletr�nico, por meio de tornozeleira, para esses casos.

As medidas cautelares � pris�o preventiva s�o determinadas por ju�zes, entre elas, est�o a pris�o domiciliar, a liberdade monitorada, a proibi��o de frequentar determinados lugares, a proibi��o de ausentar-se da comarca quando a presen�a � necess�ria e a suspens�o do exerc�cio de fun��o p�blica.

Os delegados poder�o conceder fian�as para crime em que a pena m�xima � de quatro anos. Os demais casos devem ser encaminhados ao Judici�rio. A lei s� prev� a aplica��o de medidas alternativas � pris�o preventiva aos delitos menos graves.


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